quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

BRASIL LIDERA, É SEDE E MAL EXEMPLO PARA O MUNDO. O MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO MUNDO
















SE SERGIO CABRAL DEU O ANEL EM PARIS....
VAI TER QUE DÁ O ANEL TAMBEM NO PRESIDIO DE BANGU

EXMO. SR. DR.  PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RIO DE JANEIRO - RJ
REPRESENTAÇÃO DISTRIBUIDA  JUNTO AO MPF

EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA ( PGR)
BRASILIA - DF
EXMO. SR. DR. PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA ( PGR)
CURITIBA - PR
Consulta Judicial e Extrajudicial
Serviço oferecido pelo MPF que permite a advogados e cidadãos em geral o acompanhamento on line do andamento de processos que tramitam perante a Justiça Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive com a visualização do inteiro teor dos documentos cíveis. Permite, também, o acompanhamento de procedimentos próprios instaurados pelo MPF (extrajudiciais) e documentos que tramitam em todas as unidades da instituição.
Tipo de Expediente Tipo de Documento
UF Órgão do MPF
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Nome da Parte Número do Expediente

000908722016
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Validação de documentos digitais Serviço de validação de documentos digitais emitidos pelo Ministério Público Federal
Resultado
Data de Autuação
30/12/2016 DOCUMENTO DIGI-DENÚNCIA PR-RJ-00090872/2016
PR-RJ-00090872/2016
Tipo: DIGI-DENÚNCIA
Número/Ano/Complemento: 20160118495/2016/Via Sistema Cidadão - Serviço de Atendimento ao Cidadão
Data de Entrada: 30/12/2016
Localização Atual: PR-RJ/DICRIMEX/PRRJ - DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
Partes
DENUNCIANTE - ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Andamentos
Data Andamento Manifestação/Documento
30/12/2016 Movimentado para: DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ - 30/12/2016 Movimentado para: SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA PR/RJ
30/12/2016 Cadastro de documento Inteiro Teor
Última atualização dos dados em 04/01/2017.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 300-300-700-60, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 02198320-2420 - antoniogilsondeo@gmail.com - justicarapida@gmail.com - www.antoniogilsondeo.blogspot.com  https://www.facebook.com/antoniogilsondeo - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 5º -XXXIII - XXXIV, a,  LXXIII - LXXIV - ART. 74 - IV - § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente, propor, como de fato propõe a presente representação em desfavor de:
a) CONSTRUTORA ODEBRECHT, inscrita no CNPJ   com sede estabelecida nesta cidade na, Praia de Botafogo, 300 - 10º andar – Botafogo - CEP 22250-040 Rio de Janeiro, RJ - Brasil - Tel. (55 21) 2559 3000  -  Fax (55 21) 2559 3499  -  

b) PETROQUIMICA BRASKEM, inscrita no CNPJ    Rua Lemos Monteiro, 120 - 22º andar Edifício Odebrecht São Paulo – Butantã - CEP 05501-050 São Paulo, SP – Brasil -  www.braskem.com  - Tel. (55 11) 3576 9000  - Rio de Janeiro – RJ  -  Tel. (55 21) 2157 7760, pelos fatos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
BRASIL LIDERA,  É  SEDE E MAL EXEMPLO PARA O MUNDO. 
O MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO MUNDO
O ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO, possui  02 ( duas) Leis de extrema importancia que regulamentam o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal. A primeira de número: 8.666 / 93.   Que trata e estabelece normas gerais sobre LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS pertinentes a obras, serviços,  publicidade, compras, alienações e locações no ambito do poder da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICIPIOS. Todas as demais Leis da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios. ( Art. 22, XXVII - CRFB )
A segunda Lei de número: 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, dispoe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB. Assim estabelece: As concessões de serviços públicos e de obras publicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da CRFB, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 37
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; 
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública."
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.(Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Alem da vasta legislaçao e jurisprudencia dos tribunais há ainda o TCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO que possui por atribuição acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos publicos e sua efetiva aplicação nas obras e e serviços concessionários.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. TCE-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCM-TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO.
É absolutamente incompreensivel e inadmissível que os DINHEIROS PUBLICOS, SOFRIDO DINHEIRO DA POPULAÇAO, COOPTADO ATRAVÉS DOS EXORBITANTES E MAIS ELEVADOS TRIBUTOS DO MUNDO, escorreguem entre os dedos de TANTOS AGENTES E ORGÃOS FISCALIZADORES E NENHUM DELES TENHA OBSERVADO TAMANHA E ABSURDA ILEGALIDADE, DISPARIDADE E DESCONFORMIDADE ENTRE PREÇO E A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
Somente justificável pela CORRUPÇÃO / PROPINA que campeia as entranhas   dos agentes e orgãos publicos. A corrupção, peculato norteiam as ações e mentes dos agentes publicos.
 BRASIL LIDERA O RANKING MUNDIAL,  É  SEDE E MAL EXEMPLO 
DO MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO MUNDO
Em  21 de dezembro de 2016,  o BRASIL foi agraciado com o título e troféu do PAIS MAIS CORRUPTO DO MUNDO.
Duas,  das cinco maiores EMPRESAS BRASILEIRAS, LIDERES NACIONAIS nas AREAS DE CONSTRUÇÕES E PETROQUIMICA, dentre elas a ODEBRECHT e  uma das suas subsidiarias pertencente ao mesmo grupo,  denominada  BRASKEM, assumiram e assinaram ACORDOS COM A JUSTIÇA AMERICANA, DE TEREM PAGO US$ 599 MILHOES (Convertido em real) a importancia de R$1,9 BILHÃO e NOVECENTOS MILHOES, SOMENTE EM PROPINAS, A AUTORIDADES BRASILEIRAS.
No documento, ACORDO DE LENIENCIA, ASSINADO PELAS DUAS  EMPRESAS, COM AS JUSTIÇAS BRASILEIRA, SUIÇA, e, existente na Justiça Americana, DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA ( DOJ)  dos Estado Unidos, consta relatório descritivo de que, do total pago à título de PROPINA, U$S 349 MILHOES ( 1.1 BILHÃO FORAM PARA DOIS EX-MINISTROS, TRES MEMBROS DO LEGISLATIVO, E DOIS ALTOS INTEGRANTES DO EXECUTIVO BRASILEIRO. Estes valores foram PAGOS PELA ODEBRECHT para conseguir CONTRATOS de OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM DIVERSAS  ESFERAS DO GOVERNO BRASILEIRO.
Já a EMPRESA BRASKEM AFIRMOU à JUSTIÇA AMERICANA TER PAGADO US$250 MILHOES (R$ 832 MILHOES) À TITULO DE APROVAÇÃO DE LEIS QUE LHE FAVORECIAM, TAIS COMO REDUÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRATOS VANTAJOSOS COM A PETROBRAS.
AS AUTORIDADES BRASILEIRAS RECEBERAM CERCA DE 58% DE TUDO QUE A ODEBRECHT AFIRMOU TER PAGO EM 12 PAISES DA AMERICA LATINA E ÁSIA.
A empresa alega ter PAGO ILEGALMENTE, segundo documentos acostados junto ao DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA (DOJ)  dos Estado Unidos, ao todo cerca de U$$ 788 MILHOES, ( 2.6 BILHOES).
Sem declinar nomes de envolvidos no esquema de corrupção, nem de políticos que se beneficiaram do recebimento de proprina, as pessoas são identificadas por breves descrições e apelidos, conforme foram tornados públicos no dia de ontem. 21/12/2016.
A BRASKEM, em seu texto do acordo firmado, cita duas situações em que  EX-MINISTROS FORAM ACIONADOS PELA COMPANHIA PARA DEFESA DE SEUS INTERESSES. EM 2010, A EMPRESA PAGOU US$ 50 MILHOES (166 MILHOES) PARA A CAMPANHA DE UMA AUTORIDADE DE ALTO NÍVEL EXECUTIVO DO BRASIL. E US$14 MILHÕES (46 MILHOES) PARA UM EX-MINISTRO EM TROCA DA APROVAÇÃO DE UMA LEI QUE REDUZIA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS PELA COMPANHIA. (Verificar lei e autoria do Projeto).
Em 2008, a BRASKEM PAGOU PROPINA  A UM EX MINISTRO PARA OBTER A ALTERAÇÃO NA TAXAÇÃO DE MATERIAS PRIMAS.  (Verificar LEI, LEVANTAR AUTORIA). 
No mesmo ano a BRASKEM pagou US$12 MILHOES ( R$40 MILHOES)  A UM EX-EXECUTIVO DA PETROBRAS E A UM CONGRESSISTA PARA FECHAR UM CONTRATO COM A ESTATAL PARA FORNECIMENTO DE NAFTA.  ( Levantar junto a PETROBRAS CONTRATO de NAFTA e INTRMEDIADORES)
Este caso  BRASILEIRO de SUBORNO, foi definido  pela JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS COMO:
"O MAIOR CASO DE PAGAMENTO  DE SUBORNO DA HISTORIA"
As empresas ODEBRECHT e BRASKEM, admitiram ter repassado cerca de US$1 BILHÃO (3.3 BILHOES EM PROPINAS A AUTORIDADES, POLÍTICOS, PARTIDOS,  EMPRESAS NO BRASIL E EM 11 PAISES DA AMERICA LATINA E DA AFRICA.
O DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS (DOJ) CLASSIFICOU A ATUAÇÃO DA ODEBRECHT NOS ÚLTIMOS 15 ANOS COMO:
"ABRANGENTE E SEM PARALELO ESQUEMA DE PROPRINA E FRAUDES"
Documentos divulgados pelo DOJ mostram que a atuação do " SETOR DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DA ODEBRECHT", chamado pelas autoridades  americanas de  "  DIVISÃO DE PROPRINAS "  foi maior que a divulgada, até então. Era muito maior do que se podia imaginar.
PAISES DE TERCEIRO MUNDO
SAQUEADOS / PILHADOS POR BRASILEIROS
As empresas BRASKEM e ODEBRECHT, alem de saquear nossos cofres públicos, tambem avançaram sobre paises notadamente miseráveis, elevando o já conhecido nível de putrefação  da qualidade de vida e miseria humana daquela gente do continente africano.
Pedir desculpas não devolverá a saúde dos miseráveis, dos doentes que morrem à mingua sem atendimento hospitalar; escolarização dos estudantes desprovidos de salas, material escolar, professores sem pagamento de salários e sem nenhuma estrutura pedagógica. Não restabelecerá a dignidade dos nossos velhinhos aposentados. Idosos que sobrevivem à duras penas com um irrisório provento, que por si só, se contitui em óbice a sua inanição. O salario dos trabalhadores, que contrariamente ao disposto no art. 5º da Magna Carta Constitucional, não paga nem mesmo o valor do aluguel, por se apresentar muito aquem do preceito constitucional.  Não proverá satisfação aos milhares de parentes que tiveram seus entes queridos falecidos pela ausencia dos insumos básico, serviços hospitalares essenciais, saneamento básico, infraestrutura, desqualificação e desestabilização do sistema político-juridico desses países. Nenhuma punição financeira irá reparar e compensar a má prestação, a precariedade das obras publicas abandonadas ou não realizadas. Não basta vir à publico para pedir desculpas,  pela má gestão administrativa, corrupção, com notas de esclarecimento com objetivo unico de dissimular reiteradas práticas criminosas, desprovidas e sem o menor desejo de reparar os males que foram causados. Crimes tão graves quanto os hediondos ou mais graves que o trafico de drogas. Crimes que se utilizaram da função ou cargo publico para obtenção de vantagens espúrias, indevidas com o agravante do aliciamento.   
RESSARCIMENTO AOS COFRES PUBLICOS
Como parte do acordo firmado com as autoridades dos tres paises, a ODEBRECHT e a BRASKEM se comprometeram a pagar a quantia de US$3,5 BILHÕES (R$11,6 BILHOES). No prazo de 23 anos com parcelas corrigidas pela inflação.
O Brasil ficará com 80% da multa que será paga pela construtora e 75% do que é devido pela PETROQUIMICA.
Inicialmente, as autoridades americanas haviam pedido US$$4,5 bilhoes de ressarcimento.
" ESSE ACORDO É UMA RESOLUÇÃO GLOBAL HISTÓRICA, ORIUNDA DE UM ESQUEMA ABRANGENTE MONTADO  POR DUAS EMPRESAS ( BRASILEIRAS) QUE FIZERAM  NEGOCIOS PAGANDO SISTEMATICAMENTE CENTENAS DE MILHOES DE DÓLARES EM PROPINA AO REDOR DO MUNDO. DISSE Sung-Hee Suh. Assistente da Procuradoria-Geral do DOJ, em uma coletiva para a imprensa internacional.
PLANILHAS DE PAGAMENTO DE PROPINA
Documentos apresentados pelo DOJ mostram quanta propina foi paga por cada uma das  empresas, em cada país.
NO BRASIL, a ODEBRECHT PAGOU US$ 349 MILHOES ( 1.2 BILHÃO) Á TÍTULO DE SUBORNO, DESDE 2001.
ENTRE 2006 e 2007, por exemplo, consta uma transferencia de US$ 40 MILHÕES.  (133 MILHÕES) QUE SAIU DE UM BANCO EM NOVA YORK PARA UMA CONTA DA EMPRESA SMITH E NASH, REGISTRADA NAS ILHAS VIRGENS BRITANICAS E UTILIZADAS PELO SETOR DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS.
EM OUTRO CASO, UM INTEGRANTE DO CONGRESSO NACIONAL SOLICITOU, EM 20011, UM REPASSE A UM  PARTIDO POLITICO EM TROCA DE SUA INFLUENCIA PARA QUE A ODEBRECHT CONTINUASSE A CONSTRUIR UMA OBRA NO RIO DE JANEIRO. A EMPRESA PARTICIPOU DE PROJETOS IMPORTANTES NO ESTADO, COMO O ARCO METROPOLITANO, A REFORMA DO MARACANA E A CONSTRUÇÃO DA LINHA 4 DO METRO.
CRIME CONTINUADO
Segundo o DOJ , a ODEBRECHT está envolvida em mais de 100 projetos em 12 paises, incluindo o BRASIL.
A CONSTRUORA ODEBRECHT possui no BRASIL  varios CONTRATOS. Diversas obras algumas em andamennto e outras  já concluidas. MAS, EM TODAS ELAS EXISTE A CHACELA DE SUA MARCA REGISTRADA FRUTO DA ROTINEIRA PRATICA DA CORRUPÇÃO. Obras abandonadas. Não concluidas. apesar do efetivo e integral pagamento para realização do projeto.  Junto as obras cobcluidas é comum e visível a precariedade dos produtos utilizados, não condizentes com os bilhoes que foram pagos e a precariedade das obras, que antes mesmo de serem entregues, já apresentam visiveis riscos de vida pelo desmoronamento da edificação. 
Sómente no exterior, a CONSTRUTORA ODEBRECHT PAGOU US$ 439 MILHÕES ( 1.5 BILHÃO) EM SUBORNOS.
Os documentos americanos não citam nenhum nome nem deixam claro as obras a que os pagamentos  ilegais estão relacionados, mas identificam com varios personagens que  participaram no esquema, como a "autoridades brasileira 2" (Um executivo da Petrobras) ou a "autoridade brasileira 4", (Um  integrante eleito do alto escalão do governo brasileiro).
Uma das figuras que mais aparecem no relatório é o " empregado 6 da ODEBRECHT" Um alto executivo da área internacional da empresa, de 2008 a 2015, que liderava os negocios em ANGOLA e em TODOS OS PAISES DA AMERICA LATINA, EXCETO VENEZUELA. Esse funcionario aprovava quase todos os pagamentos feitos para estrangeiros. ( Levantar e verificar junto a PETROBRAS quem detinha PODERES PARA TAIS. 
SO NA VENEZUELA A ODEBRECHT PAGOU, SEGUNDO O DOJ, APROXIMADAMENTE US$ 98 MILHOES (R$ 326 MILHOES) EM PAGAMENTOS  PARA FUNCIONARIOS DO GOVERNO E TRABALHADORES INTERMEDIÁRIOS PARA OBTER  E MANTER CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS.
No país, onde a empresa tem obras de infra estruturas emblemáticas, como a do metro de CARACAS, UM INTERMEDIÁRIO DO GOVERNO CHEGOU A RECEBER, SOZINHO, US$ 39 MILHÕES. ( 130 MILHOES)
No EQUADOR, valores foram pagos em espécie para que um funcionário do governo resolvesse pendencias de uma obra da empresa no país.
Em ANGOLA, entre os anos de  2006 e 2013, a ODEBRECHT TERIA PAGADO MAIS DE US$ 50 MILHOES EM CORRUPÇÃO PARA FUNCIONARIOS DO GOVERNO NO SENTIDO DE ASSEGURAR CONTRATO EM OBRAS PÚBLICAS.
Em contrapartida, diz o DOJ, a ODEBRECHT, "conseguiu benefícios de aproximadamente US$ 261,7 milhoes como resultado desses pagamentos corruptos no pais africano". 
POLICIA FEDERAL AMERICANA (FBI)
"Para o diretor do FBI em Nova York, Willian Sweeney, o esquema era uma ameaça a SEGURANÇA E A ECONOMIA .
Não importa a razão, quando autoridades internacionais recebem propina, elas ameaçam nossa segurança nacional e o sistema internacional de livre mercado. Não é porque eles ( criminosos)  estão fora de nossa vista, que estão fora do nosso alcance". - afirmou Sweeney.
Embora os Estados Unidos e a Suiça não façam parte da lista de paises onde a ODEBRECHT reconhece ter pago propina, o dinheiro foi movimentado pelo sistema financeiro dessas duas nações. 
A propina seguia um caminho descrito como " sofisticado "     pelos investigadores, utilizando uma serie de "OFFSHORES", empresas de fachadas e contas bancarias até chegar a seus destinatários.
Os Estados Unidos tambem justificam seu interesse  no caso alegando que a BRASKEM tem AÇÕES NA BOLSA DE  NOVA YORK.
A promotoria americana acusa as duas empresas de conspiração para violar regras de "ATO DE PRATICAS DE CORRUPÇÃO ESTRANGEIRAS " (FCPA) Sigla em ingles)
A ODEBRECHT e a BRASKEM  respondem a varios processos nas Cortes de Justiça Americana.
O julgamento da ODEBRECHT deve acontecer em 31 de março de 2017 na Corte de Nova York, enquanto o julgamento da BRASKEM ainda não foi marcado.
A Justiça da Suiça informou que sobre este caso conduziu 60 investigações criminais.
DESCULPAS APRESENTADAS PELA ODEBRECHT E BRASKEM
Após a assinatura do ACORDO DE LENIENCIA, a ODEBRECHT, divulgou NOTA, AGRADECENDO "a oportunidade de virar a pagina e superar esse doloroso episódio" e disse que a empresa e os seus integrantes não esqucerão das lições aprendidas por meio desta experiencia, para recuperar a confiança pública. A empresa disse que concordou em revelar fatos ilicitos apurados em investigação interna, praticados no Brasil e no exterior em diversas esferas do poder, e assume , sua responsabilidade pela violação das legislações brasileira, suiça e da lei americana anticorrupção. Segundo a companhia, o pagemnto da multa será viabilizado por meio de uma combinação de vendas de ativos ja planejadas  anteriormente e de geração de caixa das operações continuadas.
Em comunicado à imprensa a BRASKEM disse:
" Que reconhece a sua responsabilidade pelos atos de seus ex integrantes e agentes e lamenta  quaisquer condutas passadas. 
O presidente da companhia, Fernando Musa, disse que a empresa  está implantando praticas, políticas e processos mais robustos a fim de aperfeiçoar o nosso sistema de governança e conformidade"
As autoridades americanas agradeceram a colaboração da Policia Federal (PF) e do Ministerio Público Federal (MPF) do Brasil, que compartilharam documentos e provas colhidas ao longo das investigações da OPERAÇÃO LAVA-JATO.
O Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da LAVA-JATO, elogiou o acordo feito por ODEBRECHT e BRASKEM.
Em um texto no facebook, ele criticou o complexo de vira-lata.
Se voce acha que o Brasil não tem jeito e veste camisa do complexo de vira lata, está mensagem é para voce, afirma o procurador  que prossegue:
Não so o maior caso de corrupção internacional no mundo foi descoberto pelas autoridades brasileiras, mas tambem foi alcançado o maior ressarcimento na historia mundial em acordos dessa especíe.
ODEBRECHT E BRASKEM SERÃO MONITORADAS
CONTRA PRÁTICA DE NOVAS FRAUDES
O ACORDO DE LENIÊNCIA, firmado com autoridades dos  Estados Unidos e da Suiça, no âmbito da OPERAÇÃO LAVA-JATO, impõe às companhias ODEBRECHT e BRASKEM um controle de VIGILANCIA EXTERNA. Durante tres anos um fiscal  terá acesso a todos os dados, documentos, atividades de funcionarios e até diretores das empresas. Sua função será fiscalizar o cumprimento do acordo, evitando a prática de novos casos de corrupção.
A ODEBRECHT e BRASKEM,  vão indicar listas triplices com sugestões de nomes. Mas a escolha caberá ao DOJ. O fiscal externo, escolhido para o cargo, passará por uma série de entrevistas e terá que apresentar CERTIDÕES comprovando REPUTAÇÃO ILIBADA. Fará um PLANO DE TRABALHO em 60 dias para garantir que as companhias implementem uma política ANTICORRUPÇÃO. Deverá apresentar RELATÓRIOS PERIÓDICOS sobre os negocios das empresas e a conduta dos funcionários.
Em caso de qualquer irregularidade identificada pelo monitor / fiscal externo, as empresas estão sujeitas ao rompimento do acordo e a serem processadas na  JUSTIÇA AMERICANA. Na ocorrencia desta hipótese,  as companhias ficariam sujeitas ao pagamento de MULTAS PELO MENOS 10 VEZES MAIORES DO QUE JÁ FORAM ACERTADAS. O montante da multa estabelecido no ACORDO DE LENIENCIA a ODEBRECHT e a BRASKEM IRÃO PAGAR A QUANTIA DE R$11,6 BILHOES.
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL
Há longos anos, o Governo Federal, o Executivo Federal, a Administração Executiva Federal, veem tranformando o Governo Central em SESMARIAS, como se os órgãos da Administração Direta e Indireta fossem suas possessões. Propriedades particulares.
Os serviços pre estabelecidos no art. 37º da Constituição Republicana, são distribuidos e aparelhados, não importando se o SESMEIRO, possui ou não habilidade técnica para desenvolver a obra. Importando menos ainda, se o sesmeiro apresenta idoneidade moral, como é o caso da atual equipe governamental e da grande maioria dos ministros e parlamentares da base aliada do Presidente Michel Temer. Caso emblemático é o do PRESIDENTE DO SENADO. RENAN CALHEIROS, com vasta FICHA CRIMINAL, que se arrasta e pula de escaninho em escaninho, de mão em mão, dos ministros do STF, sem nenhuma justificativa plausível, compreensível para o fato inédito. Ministros que após grave denuncia veículada pela imprensa nacional e estrangeira, é "convidado a deixar e sair do cargo para ocupar  pasta no gabinete contiguo ao do Presidente". Outro em que o Presidente insiste em mante-lo no cargo até a ultima instancia e julgamento final. Há ainda que se ressaltar a existencia de "persona non gratia" que ocupa cargo de Conselheiro Especial da Presidencia da República, em Ministerio Especialmente criado para ele. Ministro Conselheiro, "FICHA SUJA". CONDENADO A RESSARCIR OS COFRES PUBLICOS COM A PENHORA E LEILÃO DE IMOVEL, PARA RESTITUIR VALORES DESVIADOS DOS COFRES PUBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
MOREIRA FRANCO É UM CONDENADO E  FICHA SUJA - PELO PODER JUDICIARIO DO RIO DE JANEIRO  - POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
PORTANTO, JAMAIS PODERIA ASSUMIR  CARGO PÚBLICO. TEU PASSADO TE CONDENA. MOREIRA FRANCO JÁ É REINCIDENTE NO DESVIO  E ROUBO DE  VERBAS DO ERÁRIO PUBLICO.
MOREIRA FRANCO DEVERIA ESTÁ AFASTADO DA POLITICA E IMPEDIDO DE ASSUMIR CARGO PUBLICO.  JÁ FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FAVORECIMENTO PESSOAL - DESVIO DE VERBAS EM BENEFICIO PRÓPRIO.
O PREIDENTE MICHEL TEMER VAI CRIAR MINISTERIO ESPECIAL PARA ACOMODAR MOREIRA FRANCO PARA QUE POSSA SE BENEFICIAR DO FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE PARLAMENTAR. CASO TIPICO PRA SE LAMENTAR.
MOREIRA - SEU NOME NÃO É TRABALHO.........  É LOCUPLETAÇÃO.....    É FICHA SUJA.
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/ 
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc270527.htm 
Deputado federal recorre de determinação judicial no Supremo.
Apartamento de Moreira vai a leilão para saldar dívida. Da Sucursal do Rio 
Condenado a devolver R$ 372 mil aos cofres públicos, o relator do projeto de reforma administrativa, deputado Wellington Moreira Franco (PMDB-RJ), terá um apartamento leiloado para saldar a dívida. 
O leilão foi determinado ontem pelo juiz Anthero da Silva Gaspar, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio. Com três quartos e vista para a lagoa Rodrigo de Freitas (zona sul), um dos pontos nobres do Rio, o apartamento, de cerca de 200 m2, foi avaliado judicialmente em R$ 407 mil. A data do leilão deverá ser fixada amanhã. 
Em 1993, Moreira Franco foi condenado por improbidade administrativa pelo então juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Ademir Pimentel. 
O juiz considerou Moreira Franco culpado da acusação de uso de dinheiro público para enaltecer realizações do período em que governou o Estado do Rio (87-90). 
No final de sua gestão, o então governador lançou 50 mil exemplares do livro "Moreira: Ele Governou Para Todos". O governo estadual pagou a conta. 
DOS PEDIDOS
Os fatos apontados e trazidos à publico por autoridades americanas, (COJ) em parceria com a Suiça, Ministerio Público Federal, LAVA-JATO, Juizo da 13ª Vara Federal de Curitiba, (PR), Juiz Sergio Fernando Moro. Demonstram cabalmente o comprometimento dos acusados, nos desdobramentos da LAVA-JATO, no que é considerado pelo DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS, O MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO DA HISTÓRIA.
O acordo fechado pela ODEBRECHT e a BRASKEM com as autoridades judiciárias brasileiras, Estados Unidos e Suiça, revelou com riqueza de detalhes, quão profundas e graves foram as atividades corruptas dos grupos de empreiteiras investigadas.
Desde quando vieram a publico as primeiras noticias sobre a LAVA-JATO, o site "O ANTAGONISTA", vem divulgando e noticiando em primeira mão, todos os detalhes dessa intrigante trama de corrupção internacional, denominada hoje, pelas autoridades judiciarias americanas e midia internacional como "O MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO MUNDO"
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos, deixou intencionalmente de declinar o nome de todos os envolvidos, atribuindo ao sistema judiciário e as autoridades de cada  país, cumpra seu honroso mister de responsabilidade de atribuir e distribuir justiça. O site " O ANTAGONISTA"  DECIFRA, DECLINA E EXPÕE O CÓDIGO ATRIBUIDO PELAS AUTORIDADES AMERICANAS E  RELACIONA O NOME DE TODOS OS CORRUPTOS MENCIONADOS NO ACORDO DE LENIENCIA, FIRMADO COM AS AUTORIDADES AMERICANAS, SUIÇA E BRASILEIRA. 
DAS PENALIDADES
Consoante jurisprudencia inerente a Lei 8.666/93, há vasta legislação relativa as penalidades. 
Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 68 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 69 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ÀS SUAS EXPENSAS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70 - O Contratado é reponsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua CULPA ou DOLO na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçção do contrato.
§ 2º - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratados, em virtudes das vultosas quantias pagas à titulo de suborno, "propinas", sentiam-se à cavalheiro,  inteiramente à vontade para fazer, executar as obras ao seu inteiro sabor ou deixar de fazer, como se tem observado em diversos  estados brasileiros.
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As empresas ODEBRECHT e BRASKEM possuem inumeros contratos para execução de uma centena de obras em todo o território brasileiro.
Como bem relatou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, foram CONTRATOS E OBRAS, realizados à revelia da Lei 8.666/93 e 8.987/95. Sem o devido processo licitatorio e cautelas de praxe. Fruto e produto de SUBORNO, DE PECULATO, PREVARICAÇÃO, PROPINA e varias outras implicações juridicas.
DA FIDELIDADE CONTRATUAL
Art. 66 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta LEI, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUENCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS.
Art. 77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequencias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
As obras realizadas em todo território nacional, pelas contratantes, estao repletas de vícios, defeitos ou incorreções . Houve supressão de obras, serviços, compras, modificação, alteração do projeto e do valor inicial do contrato alem do limite estabelecido e permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Obras que se destinavam aos JOGOS DA COPA DO MUNDO, JOGOS  OLIMPICOS E PARALIMPICOS, e até o presente momento NÃO CONCLUIDOS, MESMO COM ELEVAÇÃO DE SUBSTANCIAIS E NÃO JUSTIFICADOS VALORES, ADITIVOS, ACRESCIDOS.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
A Lei Federal 8.666/93 define o que seja agente público, ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em orgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Publico, e estabelece em seus arts. 81 e seguintes, as penalidades para os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei, sujeitando-os as penas e reponsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
 DOS CRIMES E DAS PENAS
Os arts. 89 e seguintes estabelecem as penalidade relativas às práticas infritivas da Lei 8.666/93.
Isto posta, diante da gravidade dos fatos trazidos pelas autoridades americanas, somados a diversas outras rotineiras praticas irregulares em frontal acinte a legislação brasileira, requer:
a) A imediata declaração, certidão e assentamento da "INIDONEIDADE" DAS EMPRESAS CITADAS NA LAVA-JATO E ACORDO DE LENIENCIA, FIRMADO E ASSINADO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA;
b) Obstar suas participações em processos licitatórios junto ao Poder Publico, em virtude das reiteradas e irregulares praticas civis e criminais; 
c) Requerer, conforme lhe faculta o art. l01, da Lei 8.666/93, ao Ministerio Publico para que promova a instauração de competente  Ação Penal Publica incondicionada;
d) Determinar a todas as CONSTRUTORAS  CONTRATADAS, mencionadas na forma desta Lei, para que promovam a realização, restauração, conclusão de todas as obras objeto de contrato, licitação ou não, que foram objeto de  suborno ou não junto ao PODER PUBLICO EM TODO TERRITORIO NACIONAL. Tais como: Rodovias, estadios para a copa do mundo, jogos olimpicos, metro, VLT e varias outras obras constantes no ACORDO DE LENIENCIA FIRMADO NOS ESTADOS UNIDOS.
e) Restituição dos valores denominados de " aditivos" que foram concedidos `a titulo de elevação injustificada visando ao exclusivo pagamento de " SUBORNO A AGENTES PUBLICOS"
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016.
Termos em que
Aguarda e espera deferimento

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA.

COPIA DESTA REPRESENTAÇÃO FOI ENCAMINHADA AO 
EXMO. SR. PRESIDENTE  BARACK OBAMA
https://www.facebook.com/barackobama/?fref=ts 
EXMO. SR. FUTURO PRESIDENTE DONALD TRUMP
https://www.facebook.com/DonaldTrump/?fref=ts 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA SUIÇA JOHANN SCHNEIDER AMMANN.
https://www.facebook.com/johann.schneiderammann.92 EXMO. 
EXMO. SR PRESIDENTE DA FRANÇA. FRANÇOIS GÉRARD GEORGES NICOLAS HOLLANDE 
https://www.facebook.com/francoishollande.fr/?fref=ts 
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA ALEMANHA. ANGELA DOROTHEA  MERKEL 
https://www.facebook.com/AngelaMerkel/?fref=ts 
EXMO. SR. PRESIDENTE DO BRASIL MICHEL TEMER.
http://www2.planalto.gov.br/ 
EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU,
http://portal.tcu.gov.br/inicio/index.htm 
EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA ( PGR)
CURITIBA – PR
http://www.mpf.mp.br/pr 
Deltan Martinazzo Dallagnol
http://www.mpf.mp.br/pr 
Procurador da República do Ministério Público Federal
http://www.mpf.mp.br/pr 
RELATANDO OS FATOS DE CORRUPÇÃO OCORRIDOS NO BRASIL COM ENORMES PREJUÍZOS AO POVO AMERICANO E DEMAIS NAÇÕES ONDE AS CONSTRUTORAS  MENCIONADAS E VARIOS AGENTES PÚBLICOS, NO ACORDO DE LENIENCIA  SE FIZERAM PRESENTES.
REQUER A RELAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TODOS OS NOMES DOS POLITICOS, EMPRESARIOS PARLAMENTARES, MINISTROS E OUTROS LIGADOS AO EXECUTIVO FEDERAL, ENVOLVIDOS NO MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO JA DESCOBERTO NO MUNDO.
JUSTIFICATIVA. O ANO DE 2O18 SERÁ ANO DE ELEIÇOES POLITICAS PARA PRESIDENTE, VICE, SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E GOVERNADORES.
O POVO PRECISA SABER QUEM SÃO ESSES BANDIDOS, LADROES, CORRUPTOS, CUPINS DO PATRIMONIO E ERARIO PUBLICOS.
O DINHEIRO, AS VERBAS PUBLICAS QUE FORAM SAQUEADAS, SÃO DO POVO. QUEM SOFREU DANOS MORAIS, MATERIAIS FORAM OS CIDADÃOS QUE SEMPRE PAGARAM OS EXTORSIVOS E MAIS ELEVADOS IMPOSTOS EM TODO O MUNDO.
ATUALMENTE É GRANDE O NUMERO DE PESSOAS QUE MORREM NAS RUAS, VÍTIMAS DA VIOLENCIA, DE BALAS PERDIDAS DEVIDO A TOTAL FALTA DE SEGURANÇA. E, AQUELAS QUE SOBREVIVEM ÁS CHACINAS, QUANDO CONDUZIDAS AOS NOSOCOMIO, FALECEM NAS PORTAS,  NAS CALÇADAS, EM VIA PÚBLICA, POR CAUSA DA PRECARIEDADE DOS HOSPITAIS.
AS ESCOLAS, AS NOSSAS CRIANÇAS SÃO "ORIENTADAS" EM BAIXO DE ARVORES, PORQUE NO INTERIOR DAS SALAS DE AULA, CORREM O RISCO DO TETO DESABAR.
O DESCARAMENTO, A DESFARÇATEZ IMPERA NOS SEMBLANTES DE "PAU OCO" DOS NOSSOS GOVERNANTES. 
O DESCASO PARA COM A POPULAÇAO EM TODOS OS SETORES SOCIAIS, NÃO OS AFLIGE EM ABSOLUTAMENTE EM NADA. MENTEM DESCARADAMENTE. AGEM COM TOTAL SEM VERGONHICE. COISA REALMENTE DE BANDIDO LADRÕES.
AS MATÉRIAS VEICULADAS DIARIAMENTE EM TODA A MIDIA, NÃO OS ABORRECEM. NAO OS  INCOMODAM NEM OS DEIXAM EMBARAÇADOS. FATO QUE DEIXAM TODA A POPULAÇAO INDIGNADA E ABSOLUTAMENTE PERPLEXA.
CASO ESSES BANDIDOS NÃO TENHAM SEUS NOMES DIVULGADOS E NAO SEJAM DO CONHECIMENTO PUBLICO SERÃO NOVAMENTE REELEITOS E CONTINUARÃO IMPUNES, INDENES, NA SUA ROTINEIRA PRATICA DELETÉRIA E SAGA REITERADA DE DILAPIDAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, COM GRAVES CONSEQUENCIAS E REPERCUSSÃO EM TODO O MUNDO.
INEGAVELMENTE TODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL SE CONSTITUI EM UM VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO.  UMA AUTENTICA  E INEGAVEL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTA PANDEMIA CRIMINOSA, TAL QUAL RASTILHO DE PÓLVORA RAMIFICOU-SE E SE EMPREGNOU POR TODOS OS ESTADOS E MUNICIPIOS BRASILEIROS. SUA PRATICAS CRIMINOSAS, COM A ANUENCIA DE POLITICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS SE ESTENDERAM A OUTROS PAISES, AFETOS ÀS MESMAS PRATICAS DELITUOSAS.
ROUBAR, FURTAR NO BRASIL TORNOU-SE TÃO VULGAR E LUCRATIVO QUE DEU ORIGEM A MAXIMA E REFRÃO POPULAR:
"SE NO PLANALTO, GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, TODOS ROUBAM E NINGUEM VAI PRESO, NADA ACONTECE, PEGO O FERRO E VOU À LUTA. SE TODOS ROUBAM EU TAMBEM QUERO ROUBAR".
ESTE É O EXEMPLO DO EXECUTIVO FEDERAL PARA NOSSAS CRIANÇAS E POBRES TRABALHADORES.

O PRESIDENTE MICHEL TEMER, VENDO SEU IMPERIO AMEAÇADO PELO PROCESSO REALIZADO EM PARCERIA COM A SUIÇA E CONSUMADO NOS EUA, COM O ACORDO DE LENIENCIA FIRMADO E ASSINADO COM AS CORRUPTAS E DELATORAS EMPRESAS BRASILEIRAS, SAIU EM DEFESA DOS SEUS MINISTROS BANDIDOS, ASSESORES, OPTOU POR PROFERIR ATAQUES, DENEGRIR A VERACIDADE, CREDIBILIDADE E INGERENCIA EXTRNA INTERNACIONAL, NO ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA DA OPERAÇÃO LAVA-JATO.  PREFERIU SAIR EM DEFESA DE SEUS GANGSTERS E GARANTIR SUA MANUNTENÇÃO NOS CARGOS. SE "FECHAM EM COPAS",  SOB O SLOGAM DE "UM POR TODOS E TODOS POR UM".
SÃO POLITICOS, GESTORES, POTENCIALMENTE PERIGOSOS, MAFIOSOS. PERANTE TODA A POPULAÇAO SE COLOCAM NA CONDIÇAO DE VITIMAS, DE PERSEGUIDOS POLITICOS. TENTAM DE TODAS AS FORMAS DESACREDITAR, INSTITUTOS  JURIDICOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS. DECLARAM SER VITIMAS DE ILAÇOES POLITICAS, JUDICIAIS. INTRIGA E FALTA DE PROJETO DA OPOSIÇÃO. INSUFLAM A SOCIEDADE CONTRA AQUELES QUE OS ACUSAM.
ROUBAM, SAQUEIAM, PILHAM OS COFRES PUBLICOS PARA INVESTIR EM SEUS PROJETOS DE PODER, EM FLAGRANTE PREJUIZO DOS SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS.
OS MINISTROS, COMO SE FOSSEM TÉCNICOS POLIVALENTES, POLISAPIENTES, MESTRADOS EM TODAS AS ÁREAS, CIRCULAM / TRANSITAM  DE UM MINISTERIO PARA OUTRO, SEM NADA DE UTIL PRODUZIREM, SENÃO O CAOS E DESVIOS DE VERBAS. APROFUNDANDO AINDA MAIS A CRISE QUE PROMETEU  SOLUCIONAR E AUMENTADO A PRECARIEDADE DOS SEUS SERVIÇOS. SÃO VERDADEIROS CUPINS. COLONIAS DE AMEBAS. PARASITAS, SANGUESUGAS DA SOCIEDADE E DA NAÇÃO BRASILEIRA. ROEDORES QUE A TUDO CONSOMEM E DESTROEM. SÃO ESCOLHIDOS E NOMEADOS MINISTROS, DIRETORES DE EMPRESAS, NÃO POR SUA PROFICUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, CONDUTA ILIBADA, CAPACIDADE TÉCNICA, INVEJÁVEL CURRICULO,  MAS POR SUA  HABILIDADE EM ROUBAR, DESVIAR, MAQUIAR DADOS CONTABEIS, SUBTRAIR RECURSOS PUBLICOS E SE MOSTRAR FIEL ESCUDEIRO DAQUELE QUE O INDICOU E NOMEOU PARA O CARGO  E FUNÇÃO PUBLICA.
O ESTADO BRASILEIRO CORRE O RISCO IMINENTE  DE SE TRANSFORMAR EM UMA VENEZUELA, SIRIA, ALEPPO.
EM OUTROS PAÍSES, POR MUITO MENOS QUE ISTO QUE FOI DESCOBERTO NO BRASIL, COM RAMIFICAÇÕES EM OUTROS CONTINENTES, POR CAUSA DE FATO QUASE INSIGNIFICANTE, QUE NÃO GEROU, À PRINCIPIO E APARENTMENTE,  NENHUM PREJUIZO FINANCEIRO, TEVE SEU PRESIDENTE DESTRONADO. EM OUTROS, PRISÃO E ATÉ SENTENÇA DE MORTE.
A CANDIDATA HILARY CLINTON, DEVIDO AO VAZAMENTO DO USO INDEVIDO DE UMA CONTA DE E-MAIL NÃO CORPORATIVO, NOS ULTIMOS DIAS DE CAMPANHA POLÍTICA FOI "CONDENADA À PERDA DAS ELEIÇÕES".
NO BRASIL, MESMO COM DIVERSOS MINISTROS DA BASE DO GOVERNO, CONDENADOS, PRESOS E RECLUSOS EM PRESIDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA E VARIOS OUTROS DENUNCIADOS, PROCESSADOS E COMPROVADAMENTE LADRÕES, QUE " SURRUPIARAM"  ELEVADAS QUANTIAS, CONTINUAM ATUANDO, NÃO TRABALHANDO, PERCEBENDO SALARIO, MANIPULANDO INFORMAÇÕES E "MAQUINANDO ESTRATÉGIAS" DE COMO ELIMINAR DENUNCIAS, PROCESSOS E INFORMAÇÕES QUE PODEM CONTAMINAR O NÚCLEO DO PODER, DOS "PROJETOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINONSA. TAL COMO  A DELAÇÃO PREMIADA DO EX-DIRETOR DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS CLAUDIO MELO FILHO E OPERAÇÃO LAVA-JATO. QUANDO O PARCEIRO DELATOR / DENUNCIANTE SE ENCONTRAVA NO CARGO, COM AMPLOS PODERES PARA SUBTRAIR, ROUBAR E DIVIDIR COM OS COMPARSAS, O CHAMAVAM DE INTEGRO, DE COMPETENTE, HABIL, LIDERANÇA PATIDARIA, LIDER DO GOVERNO. DEPOIS DA PRISÃO...., ISOLAMENTO TOTAL.  REPENTINAMENTE PASSA DE HEROI PARA BANDIDO, MENTIROSO,  PARA ALGOZ. ALEGAM QUE AS DECLARAÇÕES FORAM FEITAS SOB PRESSÃO, COAÇÃO. QUE SÃO TÍPICAS, PROPRIAS DE QUEM SE ENCONTRA RECLUSO, ACUADO. QUE TAIS DECLARAÇÕES NAO POSSUEM VALOR LEGAL, JURÍDICO.
INDUBITAVELMENTE, É UMA QUADRILHA DE SAQUEADORES. PILHADORES DOS COFRES PUBLICOS. 
NÃO É QUIMERA NEM UTOPIA, DIZER QUE É UM DANDO SUPORTE E PROTEÇÃO A OUTREM, COMO BEM ANTECIPOU O CHEFE-MOR, MICHEL TEMER.
" O DELATOR É ALGUEM QUE FALOU DE OUTREM, MAS ISSO AI VIRA UM INQUÉRITO. QUEM FOR MENCIONADO VAI SE DEFENDER"
EM SINTESE, É UM SAINDO EM DEFESA DE TODOS.
E TODOS PROTEGENDO TODOS.
VALE REPRODUZIR A MAXIMA DOS TRES MOSQUETEIROS.  "UM POR TODOS E TODOS POR UM" 
É COMO SE TODOS ESTIVESSEM AMEAÇADOS POR TODOS. SE UM CAI TODOS CAEM. SE UM  FOR PRESO TODOS SERÃO.
ESTE REFRÃO JÁ FOI PROTAGONIZADO PELO SENADOR DELCIDIO DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA CAMARA EDUARDO CUNHA, PRESIDENTE DO SENADO RENAN CALHEIROS.
E OUTROS, EM SITUAÇÃO ANALOGA / IDÊNTICA, TAL COMO O SENADOR E EX-MINISTRO HOMERO JUCÁ E SENADOR E EX-MINISTRO GEDDEL VIEIRA LIMA, NÃO SE UTILIZARAM DESTA EXPRESSÃO INTIMIDADORA, PORQUE, NA CALADA DA NOITE....,  NA HORA DAS TREVAS...., NAS HORA DAS SOMBRAS, O PRESIDENTE CONCATENOU E CONCILIOU DA SEGUINTE FORMA: VOCE FICA EM CASA. COM TODAS AS MORDOMIAS E HONRARIAS DO CARGO  E FUNÇÃO PUBLICA. EVITA A IMPRENSA. NÃO FALA MAIS NADA. DESAPARECE DO CENARIO. NÓS CUIDAREMOS DE DISSIPAR QUALQUER INSURREIÇÃO E ACOMODAR O FATO. ESPERA, AGUARDA ESSAS AGUAS TURVAS PASSAREM. DEPOIS RESTABELECEREMOS O STATUS QUO. E, TUDO SERÁ COMO ANTES.
COM POUCO MAIS DE 100 DIAS DE GOVERNO,  VARIOS TSUNAMIS, TEMPESTADES SACUDIRAM  O PALACIO DO PLANALTO. VARIOS MINISTROS, AMIGOS HÁ LONGA DATA DO PRESIDENTE, FORAM " ACONSELHADOS À UMA TREGUA NO CARGO" E SUBSTITUIDOS POR OUTROS IGUALMENTE COMPROMETIDOS MORALMENTE COM A "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA"
DIANTE DE TANTAS E GRAVES DENUNCIAS DE REPERCUSSÃO INTERNACIONAL O PRESIDENTE MICHEL TEMER DIZ: " QUE NAO VAI RENUNCIAR. 
SE A CHAPA QUE ELEGEU DILMA E TEMER FOR CASSADA, RESPEITARA A DECISÃO DO JUDICIÁRIO, DA MESMA FORMA QUE O PRESIDENTE DO SENADO, RENAN CALHEIROS.  MAS QUE ANTES  DISSO VAI RECORRER. QUE HAVERÁ RECURSOS E MAIS RECURSOS.  SEM DÚVIDA ALGUMA AS DECISÕES DO STF-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE CULMINARAM COM O IMPEACHMENT DE  DILMA ROUSSEFF E O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DO SENADO RENAN CALHEIRO, VIRARAM JURISPRUDENCIA NACIONAL.
ALGUNS DIAS DEPOIS DESSA INUSITADA "DECISÃO EM DESFAVOR" DE RENAN CALHEIROS, UM PREFEITO DO INTERIOR DO BRASIL, SE NEGOU A RECEBER A NOTIFICAÇÃO, AMEAÇOU O OFICIAL DE JUSTIÇA E DISSE QUE NINGUEM O TIRARIA DO CARGO NEM SENTARIA NA SUA CADEIRA. ( E FICOU ATÉ HOJE) 
O POVO ESTÁ REVOLTADO COM TANTA CORRUPÇAO. COM TANTA ROUBALHEIRA.  COM ESSA BARBÁRIE POLITICA-EXECUTIVA-ADMINISTRATIVA, EXECUTADA EM TODO O ESTADO BRASILEIRO.
EXISTE VISIVELMENTE UMA ENORME CONTRADIÇÃO E DESPAUTERIO ENTRE PARLAMENTARES, EXECUTIVOS E O CIDADÃO COMUM. BANDIDOS QUE ESNOBAM UMA VIDA DE LUXO, OSTENTAM CONFORTO EXTRAVAGANTE, COM CONTAS CORRENTES C7, SIGILOSAS NO EXTERIOR, COM  VULTOSAS QUANTIAS SUBTRAIDAS DO POVO, DEPOSITADAS EM PAISES SABIDAMENTE ADMINISTRADOS POR DITADORES BANDIDOS HOMICIDAS..........,   GENOCIDAS APÁTRIDAS.
EXISTE O RISCO IMINENTE E "QUASE INEVITÁVEL"  DE UMA MANIFESTAÇÃO PUBLICA DE PROPORÇÕES INIMAGINAVEIS. BEM MAIORES ÀS QUE JÁ OCORRERAM EM RECENTES DIAS.
É NECESÁRIO QUE MEDIDAS URGENTES URGENTISSIMAS E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEIS, SEJAM ADOTADAS ANTES QUE O MAIOR PAIS SULAMERICANO SE TRANFORME EM ESTADO ISLAMICO E SEU GOVERNANTE SEJA UM BACHARA AL ASSAD, ...................,
MELHOR PREVENIR QUE RESTAURAR O QUE FOI SUCUMBIDO.
O BRASIL PERDEU A CREDIBILIDADE. O GRAU DE CONFIANÇA, SEU GRAU DE INVESTIMENTO.  ESTÁ FEITO NAU DESGOVERNADA E À DERIVA. FEITO RATOS EM DEBELADA FUGA. USANDO O QUEIJO FURTADO, COMO TÁBUA DE SALVAÇÃO.  PARA LIVRAR-SE SOLTOS, UTILIZAM O PATRIMONIO ROUBADO DOS COFRE PUBLICOS, COMO MOEDA DE TROCA E SUBORNO. COLOCAM EM NOME DE TERCEIROS O PRODUTO DA RES FURTIVA.
NOSSAS ECONOMIAS ESTAO SENDO TRANSFERIDAS PARA PAISES COM REGIME  ESCRAVOCRATA E DITATORIAL. O PAIS ESTÁ SENDO LITERALMENTE DILAPIDADO POR COLONIAS CUPINS.
CONFORME FOI DEMONSTRADO NO PROCESSO DE DESARTICULAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, REALIZADO PELO FBI, DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS (DOJ), SUIÇA EM PARCERIA COM O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BRASILEIRO. E OPERAÇÃO LAVA-JATO.
SENHORES PRESIDENTES.......,
NOS AJUDEM A CONTER ESTA ABOMINAVEL SANGRIA FINANCEIRA, QUE COLOCA EM XEQUE TODA ESTABILIDADE NACIONAL, DESESTABILIZA TODOS OS ORGANISMOS JURÍDICOS, POLITICOS E SOCIAIS SULAMERICANOS. GERAM ENORMES IMPASSES, CONFLITOS E IMBROGLIOS INTERNACIONAIS. COLOCAM EM CONFLITO DEMOCRACIAS COMO OCORRE NO CONTINENTE SULAMERICANO.
OS ATUAIS GOVERNANTES BRASILEIROS, COPIAM E SEGUEM A MESMA "CARTA GOVERNAMENTAL" E PRÁTICA NEFASTA DE OUTRAS NAÇÕES, CUJAS ADMINISTRAÇÕES EXECUTIVAS TORNARAM-SE FEUDOS HEREDITÁRIOS. GOVERNOS HEREDITARIOS DE PAI PRA FILHO. DE IRMÃO PARA IRMÃO. 
DO PEDIDO
QUE VOSSAS EXCELENCIAS SE PRONTIFIQUEM DIVULGAR, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS, O NOME DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO ACORDO DE LENIENCIA, ASSINADO PELAS DUAS EMPRESAS, COM AS JUSTIÇAS BRASILEIRA, SUIÇA, E, EXISTENTES NA JUSTIÇA AMERICANA, DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA ( DOJ)  DOS ESTADOS UNIDOS.
JUSTIFICATIVA
NO BRASIL, FUNCIONARIOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, SENADORES, DEPUTADOS, GOVERNADORES, PREFEITOS, VEREADORES E SECRETARIOS DE ESTADO GOZAM DA PRERROGATIVA DO FORO PRIVILEGIADO, A DENOMINADA IMUNIDADE PARLAMENTAR. RESPONDEM A PROCESSO SOMENTE NA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA.  JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ASSIM, OS POLITICOS, PARLAMENTARES, EX PRESIDENTES, CONFORME FOI DECLINADO NA ACORDO DE LENIENCIA, SOMENTE TERÃO SEUS NOMES DIVULGADOS NA IMPRENSA APÓS DECISÃO DA SUPREMA CORTE FEDERAL.
DURANTE O ANO 2018 OCORRERÃO NO BRASIL ELEIÇOES PARA PRESIDENTE E VARIOS OUTROS CARGOS. COM A NÃO DIVULGAÇÃO DOS NOMES,  DE TODOS OS IMPLICADOS/ENVOLVIDOS, NO ESCANDALOSO ESQUEMA DE CORRUPÇAO INTERNACIONAL E JA IDENTIFICADOS  NO ACORDO DE LENIENCIA, A POPULAÇAO BRASILEIRA CORRE O SERIO E GRAVE RISCO, DE VOTAR EM CANDIDATOS POLITICOS JA COMPROMETIDOS NO PROCESSO E ACORDO DE LENIENCIA.
A PRERROGATIVA PARLAMENTAR, O FORO PRIVILEGIADO, A IMUNIDADE PARLAMENTAR, PARA CANDIDATOS POLITICOS, CASO SEJAM ELEITOS OU REELEITOS, COLOCARÁ EM RISCO A NOSSA SEGURANÇA NACIONAL. A ATUAÇÃO E SERIEDADE DOS INSTITUTOS JURIDICOS, COM VIÉS A VIOLAÇÃO DE VOSSAS LEIS INTERNACIONAIS, TAL COMO OCORREU COM AS EMPRESAS NOMINADAS NO ACORDO DE LENIENCIA FIRMADO NOS ESTADOS UNIDOS. OS NOMES DE TODOS OS ENVOLVIDOS NAS PRATICAS DELITUOSAS  DEVEM SER SER AMPLAMENTE DIVULGADOS. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, PRIMA POR  OCULTAR,  DEFENDER E PROTEGER INTEGRANTES DO ALTO ESCALAO.
NÃO HÁ DUVIDA ALGUMA EM AFIRMAR QUE TODOS OS ATOS DE CORRUPÇAO. SUBORNO, PECULATO, PREVARICAÇÃO, DEVIDAMENTE PREVISTOS, CONDENADOS E PENALIZADOS POR NOSSA LEGISLAÇÃO, FORAM PRATICADOS EM PARCERIA, CONDESCENDENCIA CRIMINOSA, APOIO, PROTEÇÃO DE MEMBROS DO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO, VISANDO A OBTENÇÃO DE MUITOS INTERESSES ESCUSOS, INCONFESSAVEIS E INDECLINÁVEIS. MAS AMPLAMENTE SABIDO POR TODOS.    
ATENCIOSAMENTE
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com
justicarapida@gmail.com
TEL 21- 98320-2420 
JORNAL O GLOBO - CADERNO PAIS 22/12/2016
ROTINA DE ESCÂNDALOS
PROPINA EM 12 PAÍSES
ODEBRECHT e BRASKEM  PAGARAM US$1 BI PARA SUBORNAR GOVERNOS, PARTIDOS E POLITICOS.
BAIXAR ARQUIVO DE PROPINA PAGA EM 12 PAISES : 
glo.bo/2he6ue.J
CENTRAL DE PROPINA DA ODEBRECHT
bit.ly/2eBvPKY
INFOGRÁFICO: 
DENUNCIAS CONTRA LULA
OS PROCESSOS EM QUE O PETISTA VIROU RÉU:
bit.ly/2hdA7hQ

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