quinta-feira, 21 de julho de 2016

VITIMAS DE TRANSITO SERÃO ATENDIDAS EM HOSPITAL PARTICULAR

Nº. 7402 DE 18/07/2016

Estadual - Rio de Janeiro-

LegisWeb&summary=&source=%2Flegislacao%2F%3Fid%3D326390

Determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas, pelo corpo de bombeiros, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.

Parágrafo único. O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.

Art. 2º Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício


Processo No 0042459-53.2016.8.19.0001
TJ/RJ - 21/07/2016 11:42:06 - Primeira instância - Distribuído em 12/02/2016
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico
Visualização dos Históricos dos Mandados
Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública
Central de Assessoramento Fazendario
Endereço: Rua Erasmo Braga 115 LI s/418 Bl F
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classe: Ação Popular - Lei 4717/65
Autor ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
Representante Legal ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Procurador EDUARDO PAES
Réu SUSEP- SUPERINTENDENCIA DE SEGURO PRIVADOS e outro(s)...
Listar todos os personagens
Advogado(s): RJ075330 - JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
TJ000007 - PROCURADOR DO ESTADO
TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO

REUS:

TIPO PERSONAGEM
Autor ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
Representante Legal ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Advogado (RJ075330) JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Réu MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Procurador EDUARDO PAES
Advogado (TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Réu SUSEP- SUPERINTENDENCIA DE SEGURO PRIVADOS
Réu LIDER SEGURADORA (DPVAT)

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 30/06/2016
Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 20/06/2016
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 03/06/2016
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 22/05/2016
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 10/05/2016
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa: 02/05/2016
Documentos Digitados: Mandado de Citação (Novo CPC)
Mandado de Citação (Novo CPC)
Mandado de Citação (Novo CPC)
Mandado de Citação (Novo CPC)

Nenhum comentário:

Postar um comentário