sábado, 19 de maio de 2012

JOGO DO BICHO - CARNAVAL - QUADRILHAS ORGANIZADAS - PODER PUBLICOS - GESTORES EXECUTIVOS - CONIVENCIA COM O CRIME - GENTILEZAS E CESSÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS - SEM LICITAÇÃO

DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR CNPJ 05.308.391.0001-20 Exmo. Sr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível Federal RIO DE JANEIRO RELEVANTE E INESTIMÁVEL VALOR SOCIAL PEDIDO DE GRATUIDADE Distribuição por planilha Processo n°. 0006104.19.2012.402.5101 ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do título eleitoral n° 34310329 ZONA 151 SEÇÃO 0200 CPF nº 313.300.707-63, residente na Av. Luiza Fontinelle 300 – Bairro Cidade Satélite, Tangua – RJ, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, em conformidade com o disposto no Código Processo Civil, na Lei 4.717/65, que regula a AÇÃO POPULAR FEDERAL CONSTITUCIONAL E O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e Lei Federal 8.078/1990–CÕDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5º. LXXIII, 236 e segs. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e aplicáveis ao caso, propor a presente: AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR Art. 273, 796 e segs. do CPC Art. 4º - Lei 7.347/85 PEDIDO DE ORDEM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Art. 7º - 7.347 / 85, c/c art. 40 CPC. Em face de: MINISTERIO DO TURISMO - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º e 3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900 Exmo. Sr. Ministro Gastão Vieira, Que tem por finalidade desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O Ministério do Turismo inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico. Em sua estrutura organizacional está a Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, que assume o papel de executar a política nacional para o setor, orientada pelas diretrizes do Conselho Nacional do Turismo. Além disso, é responsável pela promoção interna e zela pela qualidade da prestação do serviço turístico brasileiro. Para subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao fortalecimento do turismo nacional há a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo. O órgão possui atribuição de promover o desenvolvimento da infraestrutura e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, criada em 18 de novembro de 1966 como Empresa Brasileira de Turismo, tinha o objetivo de fomentar a atividade turística ao viabilizar condições para a geração de emprego, renda e desenvolvimento em todo o País. Desde janeiro de 2003, com a instituição do Ministério do Turismo, a atuação da Embratur concentra-se na promoção, no marketing e no apoio à comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, com sede estabelecida na SCN Quadra 02 bloco G Edifício Embratur - Brasília - DF - Brasil - 70712-907, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente Flavio Dino de Castro e Costa, presidencia@embratur.gov.br – A Embratur é a autarquia especial do Ministério do Turismo responsável pela execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito a promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional. Trabalha pela geração de desenvolvimento social e econômico para o País, por meio da ampliação do fluxo turístico internacional nos destinos nacionais. Para tanto, tem o ‘Plano Aquarela – Marketing Turístico Internacional do Brasil’ como orientador de seus programas de ação. Teve sua atribuição direcionada exclusivamente para a promoção internacional a partir de 2003, comacriaçãodoMinistériodoTurismowww.embratur.gov.br SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO, com sede estabelecida na Praça Peio X, 119 – 10º - Centro – Rio de Janeiro – Cep 20040-020neste ato representada por Sr. Antonio Pedro Viegas Figueira de Melo - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A, sociedade economia mista, órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo. A RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – sociedade de economia mista, é o órgão executivo da Secretaria Especial de Turismo e tem por objeto a implementação da política de turismo do Município do Rio de Janeiro, formulada pela Secretaria, em consonância com as diretrizes e os programas ditados pela Administração Municipal. Podemos afirmar que o objetivo principal da RIOTUR é a captação de fluxos turísticos, dos mercados nacional e internacional, para a cidade do Rio de Janeiro, deflagrando a cadeia produtiva do turismo, gerando o ingresso de divisas, de dinheiro novo, o aumento da oferta de empregos e da arrecadação de impostos, fortalecendo a economia da Cidade. Para alcançar esse objetivo, a RIOTUR executa um plano de ação, o qual inclui as mais variadas ações de marketing que visam promover, institucionalmente, a venda do destino turístico Rio, no Brasil e no exterior. Além disso é da competência da RIOTUR desenvolver, implementar e manter um plano estratégico de turismo, coordenando a realização e a execução de estudos, pesquisas e programas de interesse para o desenvolvimento da atividade turística do Município bem como produzir e ou apoiar grandes eventos na Cidade, com destaque para o Réveillon e o Carnaval. Trabalhando em conjunto com o empresariado, a RIOTUR torna-se parceira de projetos e atividades da iniciativa privada do turismo do Rio, objetivando, sempre, o desenvolvimento, o estímulo e o fortalecimento do Setor. LIESA - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ ----------, com sede Av. Rio Branco nº. 04 – 2º ANDAR – 17º ANDAR – 18º e 19º ANDAR - – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20090-000 _____, Site www. , E-mail, Tel: 55 (21) 3213-5151 – 3213-5152 - Este endereço se refere a um dos marcos e prédios mais luxuosos e caros da América latina. É um verdadeiro império. Patrimônio de procedência duvidosa e não declarado. Condecoração e exaltação ao crime organizado. Situado ao lado da Policia Federal; LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS DA CO-RESPONSABILIDADE PASSIVA TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, órgão da administração do Governo Federal, com sede na Esplanada dos Ministérios, SAFS, Quadra 4 – Lote - Cep: 70042-900 – Brasília – DF – Tel: 061- 0800-644-1500 - neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro Benjamin Zimler, órgão gestor fiscalizador nos termos do inciso II, art. 71 da C.F, julgar as contas dos administradores públicos quanto a legalidade, regularidade, economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos. TCERJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Endereço: Praça da República, 70 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20211-351 - Telefone: (21) 3231-5200 - CNPJ: 30.051.023/0001-96, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, órgão responsável pela fiscalização da aplicação do uso de todo o dinheiro do contribuinte e recursos públicos por parte dos governantes., TCMRJ – TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Rua Santa Luzia, nº. 732 – Centro – Rio de Janeiro – Cep 20.030.042, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Thiers Vianna Montebello, que tem pro atribuição auxiliar o Poder Legislativo, analisar, emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis do Município. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Pinheiro Machado s/nº. Palácio Guanabara, Bairro Laranjeiras – Rio de Janeiro – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Sergio Cabral Filho, por PGE Procuradoria Geral do Estado, com sede na Rua Dom Manoel, 25 – 3º. Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20010-090 – Tel: 2332-9271 – 2332-9278; ALERJ – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , com sede na Rua Dom Manuel s/nº. Praça XV – Centro – Palácio Tiradentes – Cep. 20010-090, neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Deputado Paulo Melo. MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 / 13º - Cidade Nova, - Cep: 20211-901 – neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito da cidade Sr. Eduardo da Costa Paes, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Município, com sede na Travessa do ouvidor, 04 – Centro – Rio de Janeiro - RJ Cep: 20040-040 – Tel: 3083-8383 – E-mail: acs.pg,@pcrj.rj.gov.br; CMRJ – CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na Praça Mal. Floriano, s/nº. Cinelândia – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20031-000 – neste ato representada por seu Presidente Exmo. Sr. Vereador Jorge Felipe; DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE DO AUTOR À priori há que se ressaltar e destacar que o autora não está atuando ou defendendo interesse próprio ou pessoal, nem litigando contra o Poder Público, Estado ou Judiciário, mas agindo sob a tutela Constitucional e estritamente em cumprimento aos Preceitos Constitucionais, defesa da moralidade, legalidade, probidade, impessoalidade, publicidade e especialmente em defesa DE UMA GRANDE PARCELA DA POPULAÇÃO. Está corroborando e prestando relevantes serviços à Administração Pública, atuando em decorrência da omissão e em substituição ao Ministério Público, ao Estado e daqueles a quem compete a OBRIGAÇÃO E DEVER FUNCIONAL OBRIGACIONAL INESCUSÁVEL, EX-OFÍCIO, de agir, denunciar e não o fizeram. Esta ação tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. A Constituição Federal concita as Entidades Associativas e o cidadão para que exerçam a prática da cidadania e a busca de seus direitos junto ao Poder Judiciário. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie. Art. V § 1 - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE COMO FISCAL DA LEI. § 4 - O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERISTICA DO DANO OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO. Art. 6 - Qualquer pessoa poderá e o servido público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da AÇÃO CIVIL e indicando-lhe os elementos de convicção. Art. 7 - Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providencias cabíveis. Art. 12 - Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. O autor tem por conseguinte, legítimo interesse e DIREITO DEVER OBRIGACIONAL DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES ou FISCALIZANDO O ABUSO DE PODER, FORNECEDOR, AFIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS. Art. 81 – A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE ou a TÍTULO COLETIVO. Art. 82 – Para os fins do art. 81 Parágrafo Único - São legitimados concorrentemente: IV – As Associações legalmente c constituídas há pelo menos um ano que incluem entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização assemblear. Art. 83 – Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Art. 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão PROPOR EM NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSSTO NO ARTIGO 105. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR Constituem-se no adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Artigo 129 C.F) e individuais e homogêneos (art. 127 da C.F). DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sendo múltiplas, as funções do promotor de justiça, uma delas é atuar concomitantemente com o autor, como fiscal da lei, como assistente do autor ou parte interessada no deslinde, como exeqüente, recorrente, litisconsorte ativo. O Ministério Público deve atuar sempre como Co-autor e ou no mínimo como assistente. Obviamente a função ativadora e agilizadora do “parquet” na colheita das provas não se reduzirá ao conteúdo singelo desse dispositivo, mas a partir das provas juntadas à inicial, mais as que o AUTOR PROTESTA PRODUZIR, cuidará o Promotor de zelar para que aquelas efetivamente pertinentes sejam produzidas DA MANEIRA MAIS RÁPIDA E EFICAZ. Quanto aos pontos relevantes, em face dos quais o autor não disponha de maiores elementos probatórios, deverá também o Promotor auxiliar, requerendo a diligência que se afigure cabível. É proibido ao Ministério Público funcionar e atuar fazendo defesa da parte ré. Tem que atuar como FISCAL DA LEI, defensor da lei e da ordem jurídica. Esta é sua função principal e para isto foi instituído. Para zelar pela parte pública, autônoma e incumbida de zelar pela regularidade do processo, de apressar e realizar a produção das provas e de promover a RESPONSABILIDADE CIVIL ou CRIMINAL DOS CULPADOS. Com tal Mister, como fiscal da lei, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores e ou serviços. DO JUÍZO Nesta ação, o Juiz se reveste de uma substancial mudança em seu comportamento no tocante a aferição do objeto, da prova e do pedido, tudo para melhor proteção do INTERESSE DA COLETIVIDDE E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LESADO. DO DIREITO DEVER DE PROPOR AÇÃO Reza a Constituição Federal: Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: III – Promover o INQUÉRITO CIVIL, para proteção de interesses difusos e coletivos. DA CO-AUTORIA ATIVA Tratando-se de ação que visa anular e reparar agressão ao texto da Lei Constitucional Federal, Estadual e Municipall, obviamente se faz necessário a participação indispensável com sua função ativadora e agilizadora, do “parquet”, Oficiante necessário, enquanto fiscal da Lei, na colheita das provas que julgar necessárias mais as que o autor protesta produzir, devendo o Promotor cuidar e zelar para que aquelas efetivamente pertinentes sejam produzidas DA MANEIRA MAIS RÁPIDA E EFICAZ. LEI 7.347 – 24.07.85. Estabelece: Art. 1º - Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da AÇÃO POPULAR, as ações de responsabilidade pelos danos causados. II – Ao consumidor. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 37º A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte. SANÇÃO §2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista e lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 38 Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; DA PRETENSÃO AUTORAL Os últimos fatos “OCORRENTES” em Brasília, CAPITAL DO CRIME ORGANIZADO. vem comprovando que a “CONTRAVENÇÃO, O CRIME ORGANIZADO, OS CONTRAVENTORES, O JOGO DO BICHO, O TRÁFICO DE TUDO QUE SE PODE IMAGINAR, tem crescido circularmente, abraçando, abrangendo, envolvendo e contemplando TODOS OS ÓRGÃOS, GESTORES, SERVENTUAARIOS, AGENTES PUBLICOS, E PRIVADOS, à nível nacional e internacional. Há poucos dias atrás o PODER JUDICIARIO FEDERAL PRENDEU E MANDOU PARA PRESIDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA, MAIS 33 “CAPPOS DI TUTTI CAPPI” – CHEFES CONTRAVENTORES DO JOGO DO BICIHO. Em suas mansões foram encontradas montanhas de dinheiro em real, dólares, euros, nos esgotos, vasos sanitários e vários outros lugares inimagináveis, Sem mencionar os valores existentes em contas correntes em nome de parentes e pessoas de confiança. Essas “personas non gratas” são os mesmos que presidem, administram, articulam, se relacionam, formam parcerias, prestigiam, enaltecem, firmam CONTRATOS / PARCERIAS / CONVENIOS, com PREFEITOS, GOVERNADORES, ESTADOS, MUNICIPIOS e EMPRESAS PUBLICAS, no sentido de desenvolver SAMBAS ENREDOS, ALEGORIAS PARA O CARNAVAL. Principalmente nos estados do RIO DE JANEIRO – SÃO PAULO. O CARNAVAL tornou-se uma fonte fácil e INESGOTÁVEL DE CAPTAÇÃO DE DIREITO PUBLICO, sem a DEVIDA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Ao mesmo tempo em que se torna amigo dos leões. Os Estados “DOAM MILHÕES DE REAIS” em troca de SAMBA ENREDO, à TITULO DE PROPAGANDA TURISTICA ou CULTURAL à pretexto de Promoção, divulgação do Estado para estimular o TURISMO. A ESCOLA QUE RECEBE A “DOAÇÃO” emite um recibo SUPER FATURADO, o GESTOR PUBLICO, fica com parte e o saldo com a AGREMIAÇÃO. Prática já sabidamente usual à exemplo do que acontece com os artistas / músicos que se apresentam em eventos POLÍTICOS PUBLICOS. É, portanto, inadmissível, incompreensível, insustentável, que esses CONTRAVENTORES, que se encontram reclusos em PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIAMA, continuem administrando as ESCOLAS DE SAMBA, GERENCIANDO A PASSARELA DO SAMBA NO RIO DE JANEIRO, EM SÃO PAULO, etc. DEMAGOCIA – HIPOCRISIA – CINISMO ILIMITADO Exemplos copiados de Brasília O “SAMBÓDROMO” no Rio de Janeiro e em São Paulo são espaços públicos. Foram construídos com o DINHEIRO DO ERÁRIO PUBLICO. Dinheiro do CIDADÃO. Não pode o GOVERNADOR, O PREFEITO, ceder esses espaços públicos, para QUADRILHEIROS, BANDIDOS MAFIOSOS, ASSASSINOS, (a guerra existentes eles, Presidentes de escolas de samba, máquinas caça-niquel, são a prova irrefutável disto) CORRUPTOS, FASCÍNORAS, LADRÕES, MARGINAIS, RECONHECIDAMENTE DECLARADOS PELO PODER JUDICIARIO e AGRACIADOS COM DEZENAS DE ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO. O Poder público está descumprimento a Constituição Federal, LEI DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 8.158/91, 8.429/92, 8.666/95, 8.883/94, 8.987/95 ao entregar esses espaços públicos a essas ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS e o MAIS AGRAVANTE, PARA BANDIDOS CONDENADOS E RECOLHIDOS A PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA. E, AINDA, E MAIS GRAVE AINDA: RECEBENDO VULTOSAS E NÃO DECLARADAS QUANTIAS A TÍTULO DE DOAÇÃO PARA ESCOLAS, ORIGINARIA DE EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (PETROBRAS). Pasmem, Uma companhia de cervejaria mundial foi desapropriada, indenizada, demolida, depois milhões de reais foram investidos na reforma, ampliação e construção, para ser ENTREGUE SEM ÔNUS A LIGA DO CRIME ORGANIZADO. Até uma CIDADE DA MUSICA FOI LITERALMENTE REFORMADA, RECONSTRUIDA, PARA O CRIME ORGANIZADO. TOTALMENTE ISENTO DE IMPOSTOS, AO LADO DA POLINTER - DIVISÃO DE CAPTURA E NA PORTA DE ENTRADA DA POLICIA FEDERAL. AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Diante desse inusitado imbróglio administrativo o MPE, concita a LIESA, os patronos “gansgter” e os gestores públicos a realização de um TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. Prestigiando a norma do Jogo do Bicho “VALE O ESCRITO” e a pacífica harmonia com o Poder Público. Olvidando que a organização mafiosa, promove chacina, despreza e corrompe autoridades. Relação já definida pela Juíza Denise Frossard. Em 2010 alguns “BARRACOES” foram alvo de incêndio às vésperas do carnaval. O prefeito do Rio de Janeiro, saiu apressadamente em socorro e doou consideráveis quantias para reconstrução. Depois, durante o carnaval, até desfilou em uma delas e depois brindou e festejou junto aos capos di tutti capi. Somente o PODER DOS CORRUPTOS E CORRUPTORES, PODE ENTENDER ESTA ATITUDE. Os ESPAÇOS PÚBLICOS, onde ocorrem os eventos de desfiles carnavalescos, Foram entregues graciosamente à bandidos condenados. São eles que administram o TURISMO NO BRASIL. Desde já, muito antes do carnaval de 2013, a LIESA, LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA, já está COMERCIALIZANDO VIA ON LINE, ALL TIME, FULL TIME, INGRESSOS, CAMAROTES, PARA O CARNAVAL DE 2013. São milhares de reais depositados na CONTA CORRENTE DA CONTRAVENÇÃO. Totalmente isento de fiscalização e imposto de renda. LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA Em seu SITE o Presidente da LIESA AILTON GUIMARAES, diz: “A LIESA sente-se orgulhosa em dividir com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a responsabilidade de administrar esta festa incomparável”. COMO PARCEIROS DA LIESA, O SITE / PORTAL DOS PATRONOS DO JOGO DO BICHO, DOS CONTRAVENTORES, DA LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA, verificamos a propaganda de VARIOS ORGÃOS PUBLICOS. Existem LOGOMARCAS, BRASÕES, BANDEIRAS e links da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, RIOTUR, EMBRATUR, etc. Todos órgãos públicos. Por pouco não entrou da SSP / RJ / SP / DF. E a foto do Prefeito Eduardo Paes, desfilando na PASSARELA DO SAMBA. E o Governador recém separado, em uma luxuosa suíte presidencial, com muitas colombinas. DIRETORIA EXECUTIVA DA LIESA PRESIDENTE JORGE LUIZ CASTANHEIRA ALEXANDRE CONSELHO SUPERIOR AILTON GUIMARAES JORGE – PRESIDENTE ANTERIOR ANIZ ABRAHÃO DAVID – PRESIDENTE DO CONSELHO LUIZ PACHECO DRUMOND É importante destacar que o Presidente, Vice Presidente, Conselho Fiscal e outros cargos, desde a data oficial de constituição da LIESA em 24 de julho de 1984, se revesam sempre entre os mesmos dirigentes “bicheiros, contraventores que atualmente se encontram hospedados em presídio de segurança máxima. Neste ano de 2012, a mídia mostrou quantos POLITICOS CORRUPTOS estavam se beneficiando dessa promiscuidade do JOGO DO BICHO, DA LIGA DOS BANDIDOS, DA LIGA DOS CONTRAVENTORES, DA LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA. Até mesmo Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e Município, o MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL e DIVERSOS PARLAMENTARES ESTAVAM INSCRITOS PARA SEREM AGRACIADOS COM CAMAROTE DE LUXO, à “TITULO DE CORTEZIA”, COM BUFFET, MUITA BEBIDA, SUITE COM CAPACIADE PARA 70 PESSOAS. Com banheiros, copa, cozinha, garçons, suítes privativas. (PARA ORGIAS GRUPAIS”. Para completar esta ESTRANHA RELAÇÃO DE BENEFICIADOS SÓ FALTA MESMO INSERIR CONVITE CORTESIA PARA O ARCEBISPO PRIMAZ DO BRASIL. Do jeito que os tentáculos estão se desenvolvendo, não vai demorar muito. ÀS VESPERA DAS ELEIÇÕES E ANTE - VÉSPERA DO CARNAVAL Quem se aventura explicar ao cidadão comum, que aqueles bandidos, quadrilheiros presos, irão nos próximos dias receber milhões reais dos órgãos públicos, através das escolas de sambas que presidem, para depois investirem nas condenadas e confiscadas máquinas “caça niqueis”, bingos e outras “maquininhas” CIELO para realização da jogatina do ”jogo do bicho? Como explicar que o Estado, desapropriou, indenizou uma grande cervejaria, investiu outros milhões de reais, em obras, para ENTREGAR O PATROMONIO PÚBLICO, SEM NENHUM PROCESSO LICITATÓRIO À QUADRILHAS ORGANZADAS” E ESCOLAS DE SAMBAS PRESIDIDAS POR BANDIDOS CONTRAVENTORES QUE ENCONTRAM PRESOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDOS, CONTRAVENTORES, ASSASSINATOS, HOMICIDIOS, LAVAGEM DE DINHEIROS E VARIOS CRIMES? Estamos em época de campanha política. De caça ao voto. Existem centenas de políticos que mesmo se reelegendo em todos os mandatos, jamais subiram aos morros, favelas, saíram às ruas para abraçar, apertar, mão, beijar pobres, crianças e tomar café. Se elegem com votação maciça em determinadas favelas. Isto ocorre devido a esta corrupção. Milhões de reais são entregues aos BANDIDOS QUE DOMINAM E MANDAM NAS FAVELAS. Posteriormente, estes mesmos “POLÍTICOS BANDIDOS” que pagam e subornam, após as eleições políticas, SÃO HOMENAGEADOS em alegorias, sambas enredos e camarotes luxuosos, chegando ao absurdo de ostentar até mesmo, no alto do pódio, para que todos vejam e participem de “PIRIQUITA NUA”. Domingo, 21 de agosto de 2011 Juíza Denise Frossard afirma: "O crime organizado só existe porque tem ligações com o poder” Em entrevista no último dia 16/08 a juíza e ex-deputada federal Denise Frossard afirmou em entrevista na Rádio Metrópole, sobre preocupante momento que vive o Judiciário e sobre o assassinato da juíza Patrícia Accioli. A Juíza afirmou: “É uma situação complicadíssima. A mensagem mandada por esses sicários foi muito clara: ‘nós vamos matar quem ousar levantar a mão contra nós’. E ainda mandaram outra mensagem para a população: ‘obedeçam a nós e isso aí está falido’, e ‘isso aí’ é o judiciário”, declarou. A Juíza declarou também que: O “o crime organizado só existe porque tem ligações com o poder”. “O crime organizado tem sim ligações com o poder estabelecido e não sobrevive sem essa ligação. O crime organizado precisa do Estado, porque ele não vive sem os negócios do Estado. Ele paga. Ele tem que pagar bons advogados e muitas vezes comprar sentenças de maus juízes. Ele tem que comprar parlamentares para que sejam feitas algumas leis que ele possa contornar. E ele tem que comprar o Executivo. Se você tirar os três poderes, o crime organizado não existe”. Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime Segundo MP, pelo menos 7 agremiações são controladas por bicheiros, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma com traficantes. 19 de fevereiro de 2012 | 3h 02 ALFREDO JUNQUEIRA / RIO - O Estado de S.Paulo Neste ano, escolas de samba do Grupo Especial do Rio vão receber R$ 29,8 milhões, entre patrocínios e convênios com Petrobrás, governo do Estado e prefeitura. Entre as beneficiadas, pelo menos sete são controladas pelo jogo do bicho, duas têm suspeita de ligação com milicianos e uma mantém relação com traficantes. É o que mostra inquérito civil do Ministério Público do Rio, que investiga repasses de recursos públicos para as 13 agremiações. A investigação da 5.ª Promotoria de Defesa da Cidadania foi motivada pela falta de fiscalização adequada na aplicação dos valores e prestações de conta consideradas insuficientes. Quatro processos já tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Justiça do Rio questionando os repasses feitos pela Prefeitura do Rio às escolas de samba nos desfiles entre 1998 e 2009. Novas ações podem ser propostas pelo Ministério Público caso sejam constatadas irregularidades nas atuais subvenções. Os patrocínios e convênios com dinheiro público representarão cerca de R$ 2,3 milhões para cada uma das escolas da primeira divisão do carnaval carioca. No caso da Petrobrás, com contrato de patrocínio de R$ 12 milhões, e do governo do Estado, de R$ 4,8 milhões, os recursos são repassados à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que os entrega às agremiações. As transferências de recursos pela Prefeitura do Rio representam a maior parte do montante - R$ 13 milhões. Apesar de já TER FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MP FLUMINENSE se comprometendo a não bancar mais os desfiles, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL criou no ano passado um evento chamado "VIRADÃO DO MOMO", que, na avaliação da promotoria, é uma maneira disfarçada de continuar transferindo recursos às escolas. Cada uma delas recebe R$ 1 milhão da Prefeitura, para, oficialmente, promover shows, eventos e oficinas em suas quadras. A LIESA confirmou que vai repassar R$ 5 milhões para cada agremiação. Além dos valores do PATROCINIO DA PETROBRAS e do CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, o montante entregue pela Liga inclui R$ 1,3 milhão pagos para cada escola pelos direitos de transmissão da televisão, além de valores variáveis de direitos autorais, publicidade e participações proporcionais nas vendas de ingresso - que arrecadaram R$ 44 milhões em 2011. PATROCINIO Outra fonte de renda das escolas é a eventual NEGOCIAÇÃO DO ENREDO com EMPRESAS PRIVADAS ou ENTES PÚBLICOS interessados em patrocinar o desfile. Neste ano, por exemplo, o GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO PAGOU R$ 1,5 milhão à Beija-Flor, que tem como enredo os 400 anos de São Luiz. Os R$ 6 milhões que as escolas dispõem para os desfiles não as livram da influência do jogo do bicho. Pelo menos SETE TÊM CONTRAVENTORES participando de sua ADMINISTRAÇÃO. E problemas legais de bicheiros não são empecilho ao REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. BEIJA-FLOR É o caso da Beija-Flor de Nilópolis, cujo "PATRONO" e presidente de honra, Aniz Abraão David, o Anísio, está em prisão hospitalar, decretada a partir da Operação Dedo de Deus, da Polícia Civil do Rio, em dezembro. O mesmo inquérito resultou no pedido de prisão dos presidentes da IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE Imperatriz Leopoldinense, Luizinho Drummond, que está foragido, GRANDE RIO e da Grande Rio, Hélio Ribeiro, que conseguiu um habeas corpus na quinta-feira. PRISÃO. Preso pela Polícia Federal em 2010, VILA ISABEL O ex-presidente da Vila Isabel e pai do atual, Wilson Vieira Alves, cumpre pena de 23 anos por contrabando, corrupção e formação de quadrilha. MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL Rogério Andrade, que foi patrono da Mocidade Independente de Padre Miguel, também está foragido. CCJ libera o jogo no Brasil setembro 16, 2009 Para Antonio Carlos Biscaia, foram aprovadas a jogatina e as máquinas caça-níqueis. Brasília (16/08) – A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou a legalização de bingos, caça-níqueis e casas de jogos no Brasil sem incluir medidas que permitam controle mais rigoroso. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ, que encaminhou voto contrário, deixou clara sua posição de que o projeto aprovado está liberando atividades que, comprovadamente, têm ramificações com vários crimes. - A legalização não terá o condão de eliminar ou até mesmo diminuir a prática de sonegação fiscal, de corrupção e, principalmente, de lavagem de dinheiro. A movimentação financeira experimentada pelos bingos é incomensurável e, por isso mesmo, impossível de ser rastreada pelas autoridades envolvidas com o combate à lavagem de dinheiro no país. – disse o parlamentar fluminense. O projeto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que libera os bingos, os caça-níqueis e outros videojogos. Foram 40 votos favoráveis e sete contrários. Na discussão, o deputado Biscaia contestou os argumentos favoráveis ao projeto, segundo os quais a liberação dos jogos vai gerar mais de 300 mil empregos. “Também o tráfico de drogas, de seres humanos e de espécimes da fauna e flora brasileiras geram empregos. São atividades criminosas e prejudiciais ao país e não se cogita legalizá-las”, alertou o deputado. O projeto vai a Plenário. É o relatório. II - VOTO A par da análise histórico-legal da regulamentação dos jogos de azar e suas formas derivadas já realizada pelo nobre Relator, importa ressaltar que vige atualmente, nesta seara, a proibição legal trazida pela Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que previu: “Art. 8º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei n.º 9.981, 14 de julho de 2000, o art. 59 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 17 da Medida Provisória n.º 2.216-37, de 31 de agosto de 2001″. Inicialmente, cabe salientar que não apenas a atividade ilícita de jogos de azar tem potencial para gerar empregos neste país, mas igualmente o tráfico ilícito de drogas, de seres humanos e de espécimes da fauna e flora brasileiras. Diga-se, aliás, que este último traz lucros muito maiores que os dois primeiros e, por conseguinte, também gera diversos postos de trabalho. O argumento de que a legalização dos bingos teria o condão de gerar cerca de 320 mil empregos não pode ser utilizado para legalizar uma prática tão nociva à sociedade brasileira, posto que também outras atividades criminosas graves e prejudiciais ao país propiciam o mesmo resultado, sem que se cogite de legalizá-las. Por outro lado, a legalização não necessariamente terá o condão de eliminar ou até mesmo diminuir a prática de sonegação fiscal, de corrupção e, principalmente, de lavagem de dinheiro. A movimentação financeira experimentada pelos bingos é incomensurável e, por isso mesmo, impossível de ser rastreada pelas autoridades envolvidas com o combate à lavagem de dinheiro neste país. Não raro são conhecidos diversos casos em que bingos, que funcionavam sob a proteção de liminares judiciais, e, portanto, legalizados, foram utilizados para a lavagem de dinheiro ilícito oriundo de crimes de corrupção, tráfico de drogas, de armas e de outros crimes graves. Parece-me que a legalização, ainda que provisória e baseada em liminares, não teve o condão de coibir prática tal espúria e prejudicial à sociedade brasileira quanto o é o crime de lavagem de dinheiro. Nesta seara, a realidade indica que os órgãos que deveriam realizar a fiscalização são inoperantes ou coniventes com as irregularidades. Assim, o objetivo de fomentar os desportos com recursos provenientes dessa atividade não foi alcançado. Ao contrário, uma infinidade de atividades criminosas foram associadas à prática e à exploração desses jogos, que, em geral, funcionam ostensivamente nos melhores pontos das grandes cidades. Esses estabelecimentos acabam fraudando seus orçamentos para esconder seu verdadeiro negócio: a lavagem de dinheiro a serviço do crime organizado. Paralelamente à expansão das casas de bingos, milhares de máquinas caça-níqueis foram distribuídas pelas cidades colocadas, indiscriminadamente, em shoppings, lanchonetes, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive freqüentados por menores de idade. Um organograma feito pela Divisão Investigativa Antimáfia do governo italiano comprovou que mafiosos estão por trás das “maquininhas” importadas pelo Brasil. No Rio de Janeiro, a maior parte dos caça-níqueis é controlada por bicheiros. Paralelamente à expansão das casas de bingos, milhares de máquinas caça-níqueis foram distribuídas pelas cidades colocadas, indiscriminadamente, em shoppings, lanchonetes, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive freqüentados por menores de idade. Aliás, essa foi a constatação da CPI dos “bingos” (2005) que apontou a relação do “jogo” com diversas outras práticas criminosas e delitos graves. Nesse sentido, vale a pena transcrever algumas das conclusões do Relator sobre a relação entre e o crime organizado. “OS BINGOS E O CRIME ORGANIZADO” (…) Há três grandes esquemas que orbitam sob o jogo do bingo, cada qual com seu comando. Um dos esquemas é o dominado pelo jogo do bicho. Em princípio, os “bicheiros” cobravam pedágios das casas de bingo, para que estas pudessem funcionar em cada área dominada por cada capo (“chefe”) da contravenção. Já foram detectadas as associações jogo do bicho-indústria do bingo nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, além dos já citados Distrito Federal e Goiás. Em uma fase posterior, passaram a explorar a chamada “banda B”, as MEPs operadas em bares, padarias e estabelecimentos similares, utilizadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Atualmente, constata-se que algumas casas de bingo já são, de fato, propriedades de bicheiros, usadas para a lavagem de dinheiro. A “banda A” é constituída por cassinos ligados a bingos. Ela opera com máquinas modernas, produzidas pela Recreativos Franco e pela norte-americana Teckbilt. Há, ainda, a chamada “banda B”, que ocupa o espaço marginal do mercado, nas periferias das grandes cidades. De forma geral, o mercado da “banda A” é dominado por donos de bingos, muitos deles banqueiros do jogo do bicho, que se associaram à rede de jogatina caça-níquel montada pela máfia italiana, desde meados dos anos de 1990, aproveitando-se da já mencionada abertura aparente da Lei Zico, que autorizava a exploração de jogos de “bingos e similares”. O segundo esquema, que detém o monopólio da entrada das MEPs no País, é comandado por italianos, franceses e espanhóis. Trata-se de uma rede que envolve empresas off-shore, contas em paraísos fiscais, uso de “laranjas” e homicídios. Tem por objetivo principal lavar todo o capital oriundo do tráfico internacional de entorpecentes. Minas Gerais tem sido um centro freqüentemente citado para esses fins. O terceiro esquema envolve a associação entre o bingo tradicional e o bingo eletrônico (MEPs), em que espanhóis e brasileiros aproveitam-se da atividade para lavar dinheiro. Uma das estratégias usadas é alçar ao sucesso pessoas de origem humilde, os chamados “testas-de-ferro”, que, de uma hora para outra, tornam-se empresários. Esse esquema foi detectado no Rio de Janeiro, e está por trás da crise envolvendo as relações da LOTERJ com CARLINHOS CACHOEIRA e Alejandro Ortiz. Oportuno citar o Inquérito Policial nº. 15/99, da Divisão de Crimes Organizados e Inquéritos Especiais (DCOIE), da Polícia Federal, instaurado por requisição do MP, com a finalidade de apurar o envolvimento de funcionários do INDESP, ligados ao setor de bingos, com pessoas diretamente interessadas na aprovação de legislação que beneficiasse as empresas que exploravam o jogo de bingo, entre elas a empresa de Alejandro Ortiz, relacionada com a máfia italiana e interessada na introdução, no País, para a exploração do jogo, das MEPs. Constatou-se, por meio desse inquérito, um engenhoso esquema de circulação de dinheiro empregado pela família Ortiz, com a utilização de contas bancárias de “laranjas”. O MP, tanto no âmbito federal quanto estadual, vem adotando, ao longo dos últimos anos, diversas medidas cíveis e criminais na tentativa de obstar a proliferação ilícita da atividade de jogos, seja qual for a denominação atribuída (máquinas caça-níqueis, casas de bingo, loterias estaduais etc.). Nas diversas ações judiciais em andamento no País, analisadas por esta CPI, pode-se verificar que as casas de bingo instaladas nas cidades são, em geral, gerenciadas por terceiros, chamados “testas-de-ferro”, e sem qualquer controle quanto ao recolhimento dos tributos incidentes sobre essa atividade econômica. Segundo conclusões do MP, o alastramento da atividade dos jogos, inclusive nos locais onde a criminalidade organizada tem uma atuação mais intensa, estaria à margem de qualquer controle estatal, principalmente quanto à efetiva apuração dos recursos auferidos nessa atividade e das suas destinações. Os diversos laudos periciais produzidos sobre as máquinas de jogos instaladas nessas casas apontam para o fato de tratarem-se, de fato, de máquinas de exploração de jogos de azar e, portanto, de importação e utilização vedadas. Conforme as investigações levadas a cabo pela Polícia Federal e pelo MP, há uma intrínseca relação entre o ingresso e a distribuição no País de máquinas de jogos de azar – não obstante a vedação legal e a ilicitude da exploração – e a atividade de exploração comercial desses equipamentos, extremamente lucrativa e que proporciona práticas ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. Várias organizações criminosas se dedicam à colocação no mercado tanto das chamadas máquinas caça-níqueis, utilizadas em estabelecimentos comerciais diversos, como bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de brinquedos etc., como das máquinas de videobingo propriamente ditas, utilizadas nos estabelecimentos conhecidos como “casas de bingo”. Os empresários dos jogos não incluem na nomenclatura “MEP” as máquinas de caça-níqueis, por estas apresentarem uma proposta de diversão distinta das máquinas de bingo eletrônico propriamente ditas. O MP e a Polícia Federal, em regra, não costumam ser tão rigorosos nessas diferenciações, dado que, na ótica penal, ambos tipos de máquinas são de exploração ilegal, pois constituem jogo de azar. Tem sido consideravelmente difícil a apuração dos crimes envolvendo a exploração do bingo, seja tradicional ou eletrônico, dada a ampla informalidade das atividades e o fato de que os estabelecimentos comerciais em funcionamento encontram-se registrados em nome de terceiros e de pessoas que não detém o efetivo poder gerencial ou econômico do negócio. Em alguns Estados, como em Goiás e no Distrito Federal, constatou-se que as atividades de bingo e caça-níqueis estão intrinsecamente ligadas às atividades desenvolvidas anteriormente por bicheiros, que teriam firmado parcerias com grupos mafiosos, sendo o nome da família Ortiz freqüentemente citado. Nas várias casas de bingo visitadas pela Polícia Federal, foram constatadas as seguintes irregularidades: não-apresentação de qualquer comprovante dos jogos realizados nos estabelecimentos (muitos alegam que as cartelas seriam a comprovação do jogo, mas muitas delas sequer trazem a identificação das respectivas casas); cartelas de casas filiais com o CGC da empresa matriz, e não da empresa filial; cartelas com o CGC de associações de esporte. A simples apresentação das cartelas, por si só, não é suficiente para servir como comprovante do jogo, pois em algumas empresas são colocadas em jogo séries de cartelas, e, em outras, elas são vendidas por unidade. utras empresas usam os dois sistemas de venda. Não há, dessa forma, como se ter certeza dos valores jogados, pois nem todos os cartões discriminam os valores de cada aposta. As empresas se utilizam ainda de outro expediente: após as rodadas, funcionários passam recolhendo as cartelas já marcadas, restando, assim, apenas o controle do sistema de informática da casa, através do qual se obteria os valores de apostas, prêmios e outros dados necessários ao Fisco. As máquinas eletrônicas também não apresentam comprovante dos valores gastos. Foi possível constatar em bingos do Distrito Federal que um funcionário passava esvaziando os valores das máquinas periodicamente. Algumas dessas máquinas nem sequer tinham qualquer indicação de lacres na parte frontal, apenas o sistema de chaves. Segundo relatório constante do Inquérito nº 015/2001, a Polícia Federal levantou as seguintes irregularidades fiscais envolvendo os bingos: “resultados operacionais não declarados”; “falta de recolhimento do IRF sobre prêmios e sorteios em geral”, “diferença apurada entre o valor escriturado e o declarado/pago”; e “falta de recolhimento da CSLL”. Segundo depoimento prestado pelo ex-diretor de Operações da Loterj, André Pessoa Laranjeira Caldas, à Polícia, “os bingos não informam à Loterj o que é arrecadado, tanto no bingo permanente quando no eletrônico”. Além disso, informou que as MEPs não possuem programas registradores de movimentação e arrecadação. Mesmo quando a importação era autorizada, acrescentou, a Receita Federal não exigia tais programas. Essas investigações demonstraram a estreita ligação da “indústria” dos caça-níqueis com a atividade de bingo, a qual, estando fora de qualquer fiscalização, por não ser mais regulamentada, configura um mecanismo eficaz para a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime de falsidade ideológica, contrabando, entre outros. Além disso, muitas casas de bingo oferecem prêmios em valor superior ao permitido em lei, que era de 51,5% da arrecadação bruta da rodada, incluída a parcela do imposto de renda. As empresas que hoje funcionam por meio de liminares judiciais ainda precisariam, a rigor, respeitar esse limite. De uma forma geral, os seguintes crimes estão normalmente relacionados à exploração dos jogos de bingo: f) crimes contra a ordem tributária: condutas elencadas no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990; arrecadação da venda das cartelas ou nas máquinas de videobingo (MEPs); tributação do valor do prêmio pago ao vencedor; g) crime de contrabando (art. 334 do Código Penal): importação das máquinas de exploração do jogo de azar; h) crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998): pagamento de prêmios; investimento nos próprios estabelecimentos; i) crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): pagamento de salários “por fora”aos empregados; j) crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do Código Penal) e permanência irregular de estrangeiros (Leinº6.815,de1980) (…)” O JOGO E A LAVAGEM DE DINHEIRO “(…) O modo mais comum para se lavar dinheiro por meio do jogo de bingo é com a compra de cartelas premiadas, com o correspondente pagamento do imposto de renda. Havendo esse acordo entre o agente criminoso e a casa de bingo, a operação será registrada no sistema como um sorteio comum. A casa de bingo também pode lavar dinheiro fazendo acordos com os clientes no sentido de registrar a maior os prêmios. O MP constatou que várias das comunicações efetuadas pelas casas de bingo ao COAF superdimensionam os valores dos prêmios pagos a vencedores. No Espírito Santo, por exemplo, o empresário de bingos Marcelo Queiroga responde a processo criminal por forjar resultados de bingos, muitas vezes com ganhadores “laranjas”, com fins de lavagem de dinheiro. Em certas casas de bingo capixabas, várias pessoas eram iludidas para figurarem como ganhadoras. Se a casa de bingo tiver atividade regular – ou seja, operar mediante liminar judicial –, a casa em si já é um meio de se lavar dinheiro, pois oferece uma origem ao montante de proveniência ilícita a ser declarado. Além disso, a casa de bingo permite a multiplicação dos ganhos e o escoamento, de difícil detecção pelo Fisco, de montantes não-contabilizados. Lavadores de dinheiro, para esconder seus nomes, geralmente abrem empresas em ramos que movimentem bastante dinheiro em espécie, como uma factoring, um restaurante, um hotel, uma prestadora de serviços etc., para não precisarem movimentar montantes no sistema bancário em nome próprio. As casas de bingos são perfeitas para esse intento. Os métodos de fiscalização utilizadas não são suficientes para detectar a lavagem de dinheiro, nos termos expostos. Segundo a Loterj, por exemplo, o controle sobre a venda de cartelas do bingo tradicional ocorre através da conferência dos extratos das rodadas realizadas, quando em visitação dos auditores às casas de bingo, os quais analisam os documentos apresentados visando evitar a venda superior a 25 séries ao mesmo cliente por rodada. O controle sobre o movimento e pagamento de prêmios do bingo tradicional verifica-se através da conferência dos extratos das rodadas realizadas (Ofício LOTERJ/PRESI nº 142, de 12 de maio de 2003). Segundo relatório da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro, da análise dos recibos de pagamentos a ganhadores apresentados pelo contribuinte para a comprovação dos prêmios pagos resultou a seguinte conclusão: “a) constatou-se que os recidos não possuem padronização”; “b) embora, por método de amostragem, tivessem sido exibidos à fiscalização, servindo como comprovação, não discriminam, separadamente, de modo a não deixar dúvida, os valores correspondentes a prêmio bruto, imposto de renda retido e prêmio líquido, conforme informa o contribuinte no demonstrativo apresentado” (Ofício nº 3539/2001, SRF da 7ª Região Fiscal/RJ). O “giro de apostas” nas casas de bingo, momento em que circula uma quantidade expressiva de dinheiro em espécie sem qualquer registro, pois o fluxo é apenas momentâneo, abre espaço para qualquer tipo de transação informal. (…)” Recorde-se, ainda, que em 2007 a Operação Hurricane da Polícia Federal prendeu diversas autoridades policiais e judiciais que teriam envolvimento com bicheiros do Estado do Rio de Janeiro. Esta é mais uma comprovação da promiscuidade que permeia a atividade de jogos ilegais no País. Outro ponto que me parece equivocado diz com a fixação de alíquotas percentuais a incidirem sob os “royalties” obtidos com a autorização para a exploração do serviço de bingo, conforme previsto no artigo 27 do Substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. Ora, é sabido que o custo ou perda pela lavagem de dinheiro é certamente superior aos 17% por cento cobrados pela exploração, situação que tornaria a circulação de recursos ilícitos bastante atrativa nesta atividade. Isto seria certamente a atividade mais lucrativa para as organizações criminosas. Por fim, certamente não será com a liberalização dos jogos de azar e muito menos com a atividade dos bingos que o número de empregos crescerá, que a arrecadação de impostos aumentará e o turismo em nosso país será fomentado. Em muitas atividades, especialmente a que o projeto pretende legalizar, os fins certamente não justificam os meios. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.944/2004, 2.254/2007 e 3.489/2008 e dos substitutivos apresentados pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e de Finanças e Tributação, e pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 270/2003, 1.986/2003, 2.999/2004, 3.492/2004 e 2.429/2007. Sala da Comissão, 15 de setembro de 2009 Deputado Antonio Carlos Biscaia. DOAÇÃO DE VERBAS PUBLICAS PETROBRAS Monitor Fatos e Dados Liesa: respostas ao Estadão 19 de fevereiro de 2012 / 09:08 Rio: 10 escolas ligadas ao bicho ou crime” (versão online parte1 e parte 2) Publicada no jornal Estado de São Paulo de hoje (19/02). Confira, abaixo, as respostas encaminhadas pela Petrobras ao veículo. Pergunta: A Petrobras tem algum controle sobre os valores que são transferidos à Liesa? Como é feito esse controle? Resposta: Nos contratos de patrocínio da Petrobras não há prestação de contas da destinação de cada recurso repassado pela Companhia. A Petrobras verifica a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas de imagem para garantir a visibilidade de sua marca dentro do prazo estipulado em contrato. A prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS. Pergunta: Quais os termos do contrato entre a Petrobras e a Liesa? Existe alguma determinação sobre como os recursos da Petrobras devem ser aplicados? Existe algum impedimento legal caso a Liesa decida transferir integralmente às escolas de samba os recursos repassados pela Petrobras? Resposta: A Liesa apresentou o projeto “Samba Carioca, Patrimônio Cultural do Brasil” que consiste na realização de ações culturais e de valorização do samba carioca, durante um ano, em todas as quadras e espaços culturais das escolas do grupo especial do carnaval e também nos outros espaços gerenciados pela Liesa – Cidade do Samba e Sambódromo. A Liesa repassa para as escolas do Grupo Especial os valores necessários para realização das atividades e para assegurar o retorno da marca Petrobras durante todo o ano. Como já informado, a prestação de contas é responsabilidade da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, visto que o patrocínio é incentivado via ICMS. Pergunta: Embora o decreto estadual nº 42.575/2010 tenha eximido as patrocinadoras de apresentar prestação de contas dos projetos incentivados, acredito que a utilização dos recursos financeiros repassados pela Petrobras à Liesa devam passar por algum tipo de auditoria interna. Isso ocorre realmente? Como é feito? Existe prestação de contas da liga para a Petrobras? Resposta: Como respondido anteriormente, NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS CONTRATOS DE PATROCÍNIO, no sentido de verificação por parte da Companhia da destinação de cada recurso repassado. A Petrobras verifica a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas de imagem para garantir a visibilidade de sua marca dentro do prazo estipulado em contrato. Pergunta: O Ministério Público do Estado do Rio instaurou inquérito civil para apurar a aplicação de recursos públicos na Liesa e nas escolas de samba. Recentemente, a Petrobras foi oficiada a se manifestar sobre o assunto. Gostaria de saber qual é o posicionamento da empresa em relação aos questionamentos apresentados pela Promotoria de Justiça do Rio sobre o patrocínio à liga. Resposta: A Petrobras já prestou todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo órgão. Pergunta: Atualmente, o valor que a PETROBRAS REPASSA À LIGA É DE R$ 12 MILHÕES? PARA 2013, O PATROCÍNIO SERÁ MANTIDO? E OS VALORES SERÃO OS MESMOS? Resposta: Atualmente, o valor do patrocínio é de R$ 12 milhões. A análise da oportunidade de renovação do patrocínio é feita através do planejamento anual, que ocorre, normalmente em outubro do ano anterior. Pergunta: Em dezembro de 2007, o presidente Lula anunciou que a Petrobras passaria a patrocinar o Carnaval do Rio, através da Liesa. Do Carnaval de 2008 até hoje, houve alguma interrupção nesse patrocínio? Nos últimos cinco anos, incluindo 2012, a empresa repassou R$ 60 milhões para a liga? Resposta: A Petrobras patrocina desde 2008 o projeto “Samba Carioca Patrimônio Cultural do Brasil”, que tem como principal objetivo a preservação da tradição do samba no Rio de Janeiro. O projeto da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) consiste na divulgação, por meio de atividades realizadas ao longo do ano, do samba carioca como patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além da exposição da marca para milhares de pessoas, a Petrobras tem uma série de contrapartidas como convites para a empresa ao longo do ano para marketing de relacionamento nos eventos das escolas, e datas para utilização da Cidade do Samba para eventos da Companhia. De 2009 para cá, o patrocínio à Liga é de R$ 12 milhões anuais. Pergunta: Gostaria de um posicionamento da Petrobras sobre o fato dos recursos disponibilizados no patrocínio serem aplicados em entidades dirigidas, ou controladas, por notórios contraventores e/ou criminosos que, em alguns casos, estão presos ou foragidos da Justiça. Resposta: A Petrobras tem um relacionamento institucional com a Liesa, do mesmo modo que diversas empresas, veículos de comunicação e instituições públicas que apoiam projetos específicos ou o próprio carnaval do Rio de Janeiro. GUERRA ENTRE BICHEIROS E PATRONOS DE ESCOLAS DE SAMBA Guerra é uma disputa violenta entre dois ou mais grupos distintos de indivíduos mais ou menos organizados. A guerra pode ocorrer entre países ou entre grupos menores como tribos ou facções dentro do mesmo país. Em ambos os casos, pode-se ter a oposição dos grupos rivais isoladamente ou em conjunto. Neste último caso, tem-se a formação de aliança(s). Veja imagens de mansões de luxo de bicheiros do Rio Imagens feitas pela polícia mostram o luxo de uma cobertura em Copacabana, zona sul do Rio. O imóvel pertence a Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor de Nilópolis. aliança(http://guerraspontocom.blogspot.com.br/2011/12/veja-imagens-de-mansoes-de-luxo-de.html ESPÓLIO DO BICHEIRO MANINHO: A cúpula do bicho já era. Por IBGF/WFM Segunda feira 4 de outubro, na Igreja da Candelária, celebrou-se a missa de sétimo dia da morte de Maninho. Membros do órgão de cúpula da jogatina estiveram presentes, caso de Capitão Guimarães (capitão reformado do Exército brasileiro), Turcão (Antônio Petrus Kalil) e Carlinhos Maracanã. A Cosa Nostra sículo-americana (siciliana-norte-americana), fundada por Lucky Luciano (Salvatore Luccania) tinha um órgão de governo, ou seja, de cúpula. Esse órgão repartia territórios, evitava lutas entre grupos e aprovava ou proibia assassinatos No particular, os sicilianos que imigraram para os EUA, seguiam o exemplo da secular Máfia. A Máfia tinha um órgão de cúpula, chamada Comissione, única a contar com o poder de vida e de morte. Os banqueiros do jogo do bicho carioca, seguindo o modelo mafioso, criaram um órgão de cúpula: a cúpula dos bicheiros As mortes de Maninho e do filho de Castor de Andrade (antigo chefe dos chefes:capo dei capi) mostram que a chamada "cúpula" manda pouco e é desautorizada O mandante do assassinato de Paulinho de Andrade foi o próprio primo (Rogério Andrade). E Rogério Andrade tomou conta de territórios e não dá satisfações à tal cúpula. O próprio Maninho vinha se desentendendo com Rogério Andrade, por disputa de territórios de influência.A combalida cúpula não teve força para interferir. Desmoralizada, a cúpula dos bicheiros, até agora, não sabe quem mandou matar Maninho e como obteve os três fuzis utilizados na execução do crime. Investigações encomendadas pelo clã de Miro (pai de Maninho) já descobriram que os fuzis foram tomadas por empréstimo de traficantes da Vila Vintém (Bangu), que são chefiados por Celsinho da Vila Vintém (custodiado no presídio no Bangu I) Pelo jeito, as investigações do clã de Miro, agora sob comando de Bid (irmão de Maninho e filho de Miro), estão mais rápidas do que a da 41a.Delegacia Policial (Taquara). Do episódio já se tira uma conclusão: a cúpula da contravenção não tem unidade: já era I.O ESPÓLIO DA "FAMIGLIA" DE MANINHO E OS NÚMEROS DA ZEBRA. O crime organizado tem as suas próprias regras. E essas são apartadas das vigentes num Estado-democrático. Portanto, não se pode esperar que os membros da “famiglia Garcia”, até há pouco dirigida pelo fuzilado Maninho, corra atrás da polícia e da Justiça, para investigar e condenar os mandantes e os executores do homicídio. Uma organização mafiosa despreza e corrompe as autoridades. Assim, o silêncio das testemunhas e familiares de Maninho não é de se estranhar. Os chamados “bicheiros cariocas” seguem o modelo e as regras da Máfia. Vivem à margem do Estado de Direito. Têm a própria “justiça”, pois exercem controle de territórios e social. Nos anos 80 por ocasião da segunda grande guerra de máfia na Sicília, que produziu milhares de morte, a polícia limitou-se a recolher e realizar autópsias nos corpos: não conseguia descobrir os autores dos crimes. Alguns grandes chefões mafiosos, que pressentiam a derrota das suas “famiglie”, fugiram para outros países, caso, por exemplo, de Tommaso Busceta. Só para lembrar, ele fugiu para o Rio de Janeiro, PARAISO DA IMPUNIDADE, diante da morte do capo Stefano Bontade e da iminente vitória da “famiglia” de Corleone, liderada pelo sanguinário Totò Riina. E a segunda guerra de máfia só foi desvendada quando Buscetta virou colaborador da Justiça(delator). Com efeito. O combalido patriarca Miro, pai de Maninho e ex-membro influente do órgão de “Cúpula dos Banqueiros do Bicho”, já ordenou providências. Mirou mandou os seus investigarem: nada de polícia na investigação, ou melhor, só policiais pertencentes ou na gaveta do clã. Miro também convocou o filho mais novo (apelidado Bid) para assumir o posto de Maninho e o governo da “famiglia”. Bid morava em Goiás para cuidar dos diversificados negócios da “famiglia”. Caberá a Bid reorganizar o clã e punir os traidores internos. Numa “famiglia” mafiosa que se preze, vale o provérbio: “um homem avisado está salvo pela metade” (uomo avvisato è mezzo salvato). Isso quer dizer que aquele admitido no clã (“famiglia”) tem proteção, salvo se trair. O traidor paga com o seu sangue e o de seus familiares. O velho Miro inventariou os bens e repassou a Bid o comando de 1.400 bancas de jogos de bicho, 7.000 máquinas de jogos eletrônicos de azar. Em resumo, um faturamento estimado em mais de R$120 milhões de reais por mês. Negócio lucrativo que se espalha, com exclusividade, pela zona Sul, Centro, Santa Cruz, Estácio e parte da Tijuca, tudo a incluir as favelas da Rocinha e do Vidigal. Como a zebra estava à solta, os “negócios” da “famiglia” funcionaram com muitas restrições. Não foram aceitos jogos com números que recordassem os números da chapa da motocicleta de Maninho (ele foi executado quando manobrava a moto) ou da data e do mês do crime. Ainda mais, havia restrições para o 13 e o da sede da academia de ginástica, onde Maninho esteve. Comentou-se que nas bancas rivais, em territórios de outras “famiglie”, as mesmas restrições ocorreram. Usou-se o eufemismo da solidariedade e do respeito, mas tudo não passava do medo da zebra. DESGOVERNO Como se percebe, enquanto a sociedade ordeira entrega as suas armas de fogo ao governo federal, que exulta com a campanha, esse mesmo governo faz de conta que o crime organizado não existe. Afinal de contas, é mais fácil receber armas de uma sociedade civil educada á legalidade do que tirar as armas das “societas criminis”, como as que infestam e governam o Rio de Janeiro. II. RADIOGRAFIA DA JOGATINA PAULISTA E CARIOCA 1. IVO NOAL - O notório contraventor Ivo Noal foi preso pela Polícia Federal (PF), na madrugada de sexta feira (24/9/2004). A PF cumpriu mandado de prisão expedido pela 6a. Vara Federal de S.Paulo. Ivo Noal é acusado de autoria de crimes contra a ordem tributária. Na Itália, ganhou notoriedade em face do depoimento de Lillo Rosario Lauricella, que se tornou colaborador da Justiça italiana e foi assassinado na Venezuela. Segundo Lauricella, Noal controlava territórios em S.Paulo e recebia dinheiro para permitir o funcionamento de máquinas eletrônicas (caça-níqueis, bingos,etc) nos "seus domínios". Sem autorização de Noal, as máquinas eram destruídas. Por mês, segundo Lauricella, Noal recebia US$80 mil de "taxa" de proteção. Essas máquinas foram instaladas quando começou a jogatina no Brasil, autorizada pela Lei Pelé. Para isso, Fausto Pellegrinetti lavava dinheiro da cocaína colombiana e reciclava o dinheiro sujo em máquinas de jogos de azar no Brasil Um trecho do interrogatório de Lauricella, a respeito, é esclarecedor: "Noi partiamo dal Brasile perché c´era Ortis (referência à família Ortiz, que domina as Casas de Bingo) che era più forte, cioè, è lui che parte dal Brasile con Filippeddu. Era quindi loro che hanno.... chi porta Ricreativo Franco è Ortiz, che sono amici da tanti anni. Era operativo addirittura prima nel Brasile, Ricreativo Franco con Ortis. Quando partiamo per agire a San Paolo, solo per San Paolo, c`è il discorso Ivo Noal. Ivo Noal è il si chiama bicheiro. Di tutto San Paolo". Ivo Noal foi condenado em 1998 por exploração de cassinos clandestinos. Inventou os famosos "cassinos pinga-pinga", ou seja, uma semana em cada lugar, para os vizinhos de casa não reclamarem e avisarem a polícia. Nascido na capital de São Paulo, Noal segue uma tradição de família, isto é, seu avô explorava o jogo do bicho, antes da proibição legal. O pai de Ivo prosseguiu nessa contravenção, apesar da proibição legal. Ivo Noal tentou ser candidato a vereador em São Paulo, mas teve o registro da sua candidatura cassado: tinha apresentado certidões falsas, negativas, quanto aos seus antecedentes criminais. Numa decisão histórica do jurista Rubens Aprobatto Machado, então presidente do Conselho, Noal não pode concorrer na eleição dos conselheiros do Sport Club Corinthians Paulista, III – MANINHO FUZILADO. Maninho era o apelido de Waldemir Paes Garcia, assassinado em Jacarepaguá, na terça-feira, 28 de setembro. Mereceu enterro de luxo e velório na quadra da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro. Sem nenhuma surpresa, ao velório compareceram os futebolistas Romário e Edmundo. O técnico de futebol e ex-jogador Renato Gaúcho também esteve presente. Maninho foi fuzilado logo depois de sair de uma academia de ginástica. Levava na garupa da sua motocicleta o filho de 15 anos, que saiu ferido. Filho de um famoso bicheiro da "velha guarda" apelidado Miro (Waldemiro Garcia), Maninho assumiu os negócios da contravenção com a "aposentadoria" do pai. Na condição de "delfim" de Miro, virou PATRONO DA ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO SALGUEIRO. O supracitado Lillo Lauricela, que veio ao Brasil para lavar dinheiro do tráfico da cocaína colombiana em máquina eletrônicas de jogos do azar, declarou à Direção de Investigação Antimáfia (operativo de Roma) que pagava "taxa" de permissão à cúpula do jogo do bicho carioca. Lauricella disse que essa cúpula era algo parecido com o órgão de governo mafioso chamado na Sicília de Comissão. Da Cúpula de bicheiro sempre fez parte o velho Miro. Quando se "aposentou", Maninho ocupou o seu lugar. Essa cúpula começou a se enfraquecer com a morte de Castor de Andrade, o grande capo. O sucessor de Castor de Andrade foi seu filho Paulo de Andrade. E Paulo de Andrade, em outubro de 1998, foi executado dentro do seu utilitário Cherokee, na Barra da Tijuca. O mandante do crime foi o seu primo Rogério de Andrade. Rogério está foragido, sem tirar os pés da zona oeste, onde comanda o bicho e os jogos eletrônicos, tipo caça-níqueis. Como a Direção Investigativa Antimáfia da Itália desmontou o esquema Pelegrinetti-Lauricela (conexões Brasil, Rússis e República Domenicana), os bicheiros cariocas tomaram conta da jogatina eletrônica. O falecido Maninho, conforme revelou o jornal O Globo, explorava 7 mil máquinas caça-níqueis. Mantinha 1.400 bancas de jogos. Faturava, todo mês, R$175 milhões. Seu território: a sofisticada Zona Sul, Estácio, Santa Cruze parte da Tijuca. O concorrente Rogério, ainda segundo o jornal O Globo, conta com 1400 máquinas de video-poquer, bingo e outras modalidade de caça-níqueis. Controla 1.200 bancas. Para especialistas, fatura cinco vezes mais que Maninho e estava se infiltrando no território do rival. Maninho foi condenado em 1993 pela juíza Denise Frozard, quando todos os grandes bicheiros cariocas foram processados. Por formação de quadrilha, pegou 6 anos de reclusão. Depois de 3 anos, recebeu benefícios e ganhou a rua em outubro de 1996. Como informou o jornal O Globo, Maninho voltou a ser acusado em processo criminal em 1986. Em 27 de outubro daquele ano, quando jantava na famosa Cantina Fiorentina (Bairro do Leme-Avenida Atlântica) teve uma crise de ciúmes. Achou que o jovem ator Tarcísio Meira Filho olhava para sua mulher, que era uma topmodel. Em razão disso, os "seguranças" de Maninho seguiram o ator e dispararam contra o seu carro. Foi atingido Carlos Gustavo Santos, apelidado Grelha. Em razão das lesões, Grelha ficou hemiplégico. O capataz de Maninho, autor do disparo, confessou, em juízo, não haver recebido "ordens" do patrão. Assim, foi condenado sozinho. Pelo que se comenta, o motivo do crime deve-se a uma luta intestina entre contraventores, por disputas de territórios de domínio e influência. Nos pontos de coleta de apostas no Rio, pode-se comprar drogas proibidas. No velório de Maninho, comentou-se sobre uma iminente Guerra de Contraventores. Isso, para depois da missa de 7 dia de Maninho Quando o filho de Castor de Andrade foi executado falou-se a mesma coisa e o mandante do crime, Rogério, tomou-lhe o território, a ponto de a polícia não conseguir prendê-lo. IV-PRÓ MEMÓRIA O submundo da jogatina está agitado. No Rio e em São Paulo deu zebra na cabeça. No Rio, a famosa “Cúpula” de banqueiros do jogo do bicho perdeu unidade. Isso em decorrência do envelhecimento e da morte natural de velhos capi. Os antigos que ainda atuam, alguns com título de capitão (capitão Guimaraes), e os sucessores mais jovens (Maninho tinha 42 anos de idade), são predadores e querem invadir“ territórios”. Nesse quadro, pesou a morte de Castor de Andrade, "capo dei capi, e do afastamento de Miro (pai de Maninho): além de se “aposentar” do crime, está muito doente. Quando entrou em vigor a Lei Pelé, que abriu o mercado brasileiro para os jogos eletrònicos de azar, o crime organizado italiano, por Fausto Pellegrinetti e Lillo Lauricela, procuraram a “Cúpula” carioca do jogo do bicho. Pellegrinetti e Lauricella eram lavadores de dinheiro do tráfico de cocaína promovido pelos cartelitos colombianos. Essa dupla mafiosa pediu autorização à Cúpula carioca do jogo do bicho para instalar, por todo o Rio de Janeiro, máquinas eletrônicas, ou seja, caça-níqueis. O acordo foi fechado e, mensalmente, eram feitos pagamentos, de acordo com os territórios utilizados. Em São Paulo, a dupla Pellegrinette e Lauricella, acertou com o “capo” paulista, Ivo Noal. Por mês, pagavam US$80 mil a Noal. Como constou do processo italiano, o acordo era fundamental, pois os bicheiros tinham o controle de territórios e destruíram as máquinas eletrônicas, com prejuízos financeiros de monta. A eliminação do filho de Castor de Andrade, o conhecido Paulinho de Andrade, revelou o início das transformações, mudanças, no jogo de poder e de mando, no Rio de Janeiro. Em outubro de 1998, Paulinho foi fuzilado. Nesta terça feira (28 de setembro) assassinaram Maninho, filho do capo aposentado Miro. Ele foi fuzilado logo depois de deixar a academia de ginástica e montar, com o filho na garupa, na sua motocicleta. Maninho sucedeu ao pai na cúpula do jogo de bicho, que explora outras atividade ilícitas, além da contravenção. Quando Maninho foi executado, o chefe paulista do bicho, Ivo Noal, estava preso preventivamente, por determinação do juízo da 6a.Vara Federal de São Paulo. Pesa contra Noal a acusação de autoria de crimes contra a ordem tributária. Por outro lado, no Arizona (EUA), o empresário espanhol Joaquín Franco acabou preso e acusado de corrupção de autoridades e fraude. Ele é sócio proprietário da Recreativos Franco, uma empresa sediada em Madri e que vende componentes e máquinas eletrônicas de jogos de azar para os empresários brasileiros da jogatina. Como se percebe, a Zebra está solta. E o mico está sendo pago com sangue, mortes e prisões. Assuntos Relacionados • Defesa de Demóstenes quer pescar nulidade inexistente • Bicheiros criminosos aguardam costumeiro habeas corpus • MAFIA: polícia do Rio sob suspeita de aliança com o crime organizado. • BINGOS, impunidade, fraudes e máfias DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA Os prejuízos e danos financeiros causados ao Estado são indescritíveis e incalculáveis. Neste período de eleições municipais, vultosas quantias serão distribuídas as escolas de samba, agremiações, em troca apoio e “compra de votos”, como acima explicitado. ATUAÇÃO JURISDICIONAL A justiça neste caso é e deverá ser da sustação da concessão do ESPAÇO PUBLICO, cedido a título gratuito ou oneroso, CHAMADO POPULARMENTE DE SAMBODROMO, gentilmente explorado pela LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA, conforme estabelece o texto da LEI 4.717/65 em seu art. 2º estabelece que: “ São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Neste diapasão há que se acrescentar o VÍCIO praticado pelos Agentes Públicos pelo flagrante e imperdoável erro ao deixar que espaços públicos sejam explorados por entidades e personas sabidamente non gratas, e, de atender aos requisitos da observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Outro preceito vilipendiado pelo Estado e Município foi quanto a ilegalidade do objeto de CESSÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, à titulo gratuito e indeterminado, haja vista que o ato resultante que autoriza a utilização importa em desmesurada violação do regulamento e atos normativos que regulam as concessões e licitações dos serviços públicos. Como não bastassem tantas irregularidades, há que se destacar, ainda, a inexistência os motivos se verifica quanto a matéria de fato ou de direito, em que se fundamente o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido. Neste aprisco de ilegalidades temos que ressaltar o que dispõe o artigo 4° da LAP ao preconizar que: “ São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.; IV – “as modificações ou vantagens , inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos”; a) “for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais”. Assim sendo esse ato de CESSÃO DO SAMBODROMO, à LIESA – LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA resultou em favorecimento pessoal e privilégio de uma minoria de BICHEIROS que exploram a atividade turística carnavalesca no estado e Município do Rio de Janeiro. DOS PEDIDOS DE ORDEM LIMINAR LEI 4.717 Art. 5° - §4° “Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”. 1) Como pedido de ordem liminar, requer o Autor: a) A imediata anulação, extinção, revogação da cessão de direitos de uso e exploração do espaço publico denominado “SAMBÓDROMO” por parte da LIESA – LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA; b) Expedição de Oficio ao Município do Rio de Janeiro, requerendo relação de todos os atos de registro públicos, referentes a cessão dos espaços denominados CIDADE DO SAMBA e CIDADE DA MÚSICA, SAMBÓDROMO, para apreciação, análise com o disposto na Lei das licitações e contrato da Administração Pública; c) Intimação do douto representante do Ministério Público Federal para atendimento e cumprimento do que estabelece a Lei 4.717/65, em seus artigos 6°, § 4°- 7º, §1º - 9º - 16º - 19º, § 2º e, cumprimento do que estabelece a legislação: 1) Instauração do competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apuração do fato e implicação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, na realização do evento. 2) Seja determinado ainda, que, se houver desobediência de ordens acima fiquem os requeridos subordinados a uma multa pecuniária diária a ser estipulada por este Juízo, sem prejuízo de outras sanções, pelo crime de desobediência consoante legislação em vigor. DOS PEDIDOS Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor; 1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordens Liminares “inaudita altera pars”, com vista a serem resguardados os interesses do cidadão, da coisa pública e do próprio estado de direito que estão sendo ou possam vir a ser atingidos; 2) Sejam citados os requeridos, na forma do artigo 7°, II, para esta acompanhar e responder, querendo; 3) Ao ser citado os Requeridos, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas por este Juízo. 4) Intimação do douto representante do Ministério Público, como fiscal da lei, para esta acompanhar administrativamente e reportar judicialmente a produção de provas, como assistente do autor para instauração do IMEDIATO E COMPETENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO; 5) Dado o alcance desta Ação, “erga omnes”, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados. 6) Protesta o autor pela produção de todas as provas em Direito admitidas, notadamente o exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores da CESÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO SAMBÓDROMO, CIDADE DO SAMBA E CIDDE DA MÚSICA, bem como, para que, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO, qualquer das pessoas físicas ou jurídicas, do Estado e Município do Rio de Janeiro, Oitiva de Secretários, conselheiros e Parlamentares que tenham contribuído por ação ou omissão, no ato de favorecimento acima descrito; PEDIDO DEFINITIVO Como pedido definitivo, pede o autor sejam tornadas permanentes as ordens acima. Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso e em honorários sucumbenciais em percentual de 20% (Vinte por cento). DA JUSTA CAUSA Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses do erário público, por conseguinte, indisponível e inestimável, dá-se a causa, em atendimento ao disposto no art. 259 do CPC, o valor de R$100..000.000,00 (Cem milhões de reais), quantia esta atribuída, por estimativa e ao montante dos ingressos comercializados e às doações do Agentes Públicos. Conhecida e julga procedente esta, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade à prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania. Termos em que aguarda deferimento Rio de Janeiro, 14 de abril de 2012. KLEBER LUIZ BOTELHO OAB 75445 ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA OAB 64450 CPF 313.300.707.63 Copia desta inicial está sendo encaminha a PGRRJ CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Para Exma. Sra. Minist. Eliana Calmon Carnaval Os bicheiros querem se livrar do Carnaval Afastamento gradual dos 'patronos' põe as agremiações diante de um desafio impensável nas últimas décadas: viver sem o dinheiro da contravenção Rafael Lemos Imperatriz Leopoldinense desfila no Carnaval 2012, no Sambódromo do Rio de Janeiro. Presidente da escola, Luizinho Drumond, está foragido (EFE) A estratégia de sair de cena já foi testada por outro dirigente. O Capitão Guimarães, ex-presidente da Liesa, afastou-se do cargo em 2007, após ser preso na Operação Furacão, da Polícia Federal. Depois de solto, ainda voltou a ser preso em desdobramentos da mesma investigação, mas aos poucos foi sendo esquecido pela polícia Ao longo de quatro décadas, o poder econômico dos bicheiros transformou o Carnaval carioca em uma festa chamada, no mundo do samba, de "o maior espetáculo da Terra", hoje transmitido para todo o mundo. Nesse período, figuras como Castor de Andrade (Mocidade Independente de Padre Miguel), Anísio Abraão David (Beija-Flor) e Luiz Pacheco Drumond (Imperatriz Leopoldinense) conquistaram um prestígio social incontestável. Compraram apartamentos nos endereços mais caros do Rio de Janeiro, receberam e foram convidados para festas de socialites e empresários e foram tratados com deferência pelas autoridades. No ano passado, homenageado pela Beija-Flor, o rei Roberto Carlos não foi exceção a esse estranho arranjo, e posou feliz para fotos ao lado de Anísio. Apesar do poder que acumularam e da influência que exercem, nem sempre às claras, o reinado dos capos da contravenção dá sinais de que chega a seu fim. Depois do desfile deste ano, o patrono da Beija-Flor, que está internado sob custódia em um hospital da zona Sul do Rio de Janeiro, decidiu se afastar da escola. A medida teria como objetivo tirá-lo do foco do noticiário, depois que mais uma grande e barulhenta operação policial voltou a pôr em evidência o patrimônio acumulado com a contravenção. “Dizem que o patrono não quer mais saber de samba, que cansou”, confirmou Laíla, diretor de Carnaval da Beija-Flor, durante a apuração no Sambódromo. Para o bem do samba, espera-se que outros bicheiros sigam o exemplo de Anísio, em movimento incentivado também por uma postura mais firme do governo do estado contra a contravenção, depois de décadas de conivência institucional. O governador Sérgio Cabral disse, em entrevista no Sambódromo, que está na hora de as escolas terem independência financeira. A permanência dos bicheiros no comando das agremiações é, para Cabral, "a ilegalidade em cima da ilegalidade". A estratégia de sair de cena já foi testada por outro dirigente. O Capitão Guimarães, ex-tenente do DOI-Codi e ex-presidente da Liesa, afastou-se do cargo em 2007, após ser preso na Operação Furacão, da Polícia Federal. Depois de solto, ainda voltou a ser preso em desdobramentos da mesma investigação, mas aos poucos foi sendo esquecido pela polícia. AGNews Roberto Carlos e Anísio: simpatia é quase amor Além de Anísio, a Operação Dedo de Deus tinha como alvos os presidentes da Grande Rio, Hélio de Oliveira, e da Imperatriz, Luiz Drumond. Os dois, no entanto, estão livres. Helinho conseguiu um habeas corpus, e Luizinho está foragido. No ano passado, o ex-presidente da Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o Moisés, foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de contrabando, quadrilha e corrupção ativa. Ascensão e queda - As escolas de samba costumam sentir o baque da perda de seus bicheiros. Um exemplo desse efeito é a Mocidade, que nunca mais foi campeã após a morte de Castor de Andrade. Com o patrono, a escola conquistou os títulos de 1979,1985,1990, 1991 e 1996. Desde 2003, a agremiação de Padre Miguel não volta no Sábado das Campeãs. Recentemente, a família Andrade ensaiou uma volta à escola, com Rogério, sobrinho de Castor. No entanto, o patrono está foragido e, desde então, parou de ajudar a Mocidade. O Salgueiro também sentiu a morte de seus patronos Miro Garcia e Maninho, no final de 2004. A escola ainda teve um bom desempenho no Carnaval de 2005, ficando em quinto lugar, mas quase foi rebaixada no ano seguinte, amargando a 11ª colocação. Já a Beija-Flor, campeã em seis dos últimos 10 anos, tem enfrentado a forte concorrência da Unidos da Tijuca, uma agremiação sem patrono. Além do carnavalesco Paulo Barros, a Tijuca, campeã em 2012, tem como trunfo uma gestão empresarial, com departamento de marketing e captação de patrocínios. Este ano, estima-se que o vitorioso desfile da Tijuca tenha custado 10 milhões de reais, sem um centavo da contravenção. A folia ainda nem acabou, e a Comissão de Frente da escola já tem 30 shows agendados, para manter a máquina funcionando. Ainda é um exemplo isolado. Mas pode significar uma virada no Carnaval carioca, com escolas capazes de sobreviver sem a figura do bicheiro. O primeiro patrono - Nas décadas de 1940 e 50, o bicheiro Natal da Portela inaugurou a figura do patrono, destinando parte da fortuna obtida na contravenção para transformar a sua agremiação na maior de todas. Ganhou muitos campeonatos e prestígio na sociedade. Mais tarde, em busca da mesma legitimação, outros bicheiros se aproximaram das escolas de samba das suas áreas de atuação. Nos anos 1970, 80 e 90, figuras como Castor de Andrade (Mocidade Independente de Padre Miguel), Anísio Abraão David (Beija-Flor) e Luiz Pacheco Drumond (Imperatriz Leopoldinense) alçaram as escolas de samba a outro patamar. O poder econômico da contravenção levou luxo aos desfiles e agigantou a festa, que ganhou projeção internacional com o trabalho de artistas como Joãosinho Trinta, Max Lopes, Renato Lage e Rosa Magalhães. "O processo começou nos anos 60, mas a década de 70 foi fundamental para o estabelecimento dessa relação. Um marco é o título da Beija-Flor em 1976, com o enredo Sonhar com rei dá leão, do carnavalesco Joãosinho Trinta", explica o historiador Felipe Magalhães, pesquisador e autor do recém-lançado livro Ganhou, Leva! (editora FGV). História - O jogo do bicho nasceu no Rio de Janeiro, precisamente no dia 3 de julho de 1892. É uma criação do Barão de Drummond, que fundara poucos anos antes o primeiro Jardim Zoológico da cidade, no bairro de Vila Isabel. Como estratégia para alavancar a receita do negócio, o empresário pleiteou, e conseguiu, uma licença da Câmara dos Vereadores para a exploração de apostas em jogos. A dinâmica era simples. O bilhete de entrada no Zoológico trazia a imagem de um animal, e dava direito a participar de um sorteio no fim do dia. Quem tivesse o bilhete do bicho sorteado ganhava como prêmio o valor do ingresso multiplicado por 20. O historiador Felipe Magalhães conta que, desde o início, o jogo do bicho pulou os muros do zoológico, com a instalação de uma loja na Rua do Ouvidor, a mais movimentada da cidade. Ali, era possível comprar o bilhete e, consequentemente, participar do sorteio, sem sequer passar perto do zoológico. Ninguém sabe ao certo o motivo, mas o jogo do bicho caiu nas graças do povo e fez um sucesso estrondoso. Em pouco tempo, o Barão perdeu o monopólio do jogo, que passou a ter bilhetes vendidos também por terceiros. “No final do século XIX, as apostas faziam parte da rotina no Rio de Janeiro. Apostava-se em tudo: remo, turfe, boliche, corrida... Havia um grande número de loterias espalhadas pela cidade, entre legais e ilegais. As legais eram as que pagavam a taxa para a prefeitura", explica. O jogo do bicho, no entanto, logo passou a ser mal visto. Em 1895, veio a primeira proibição. O zoológico acabou falindo. "Vila Isabel foi o primeiro bairro planejado do Brasil. Era um projeto modernizador, inspirado em Paris. Nesse contexto, o zoológico foi pensado como um espaço de diversão, útil e agradável. Com o jogo, acabou sendo visto como um antro de vício e sendo o símbolo do fracasso de um projeto civilizador", analisa Magalhães. Só em 1940 o jogo entrou no Código Penal como contravenção – condição em que permanece até os dias de hoje. A justificativa de tal classificação é a de que este seria “um crime menor”, no qual seria determinante a conivência da vítima. A atuação dos contraventores, no entanto, sempre foi muito além da ilegalidade nas apostas, e a perpetuação do poder se dá também com crimes como homicídios, ameaças e a conexões com quadrilhas de outras áreas de atuação.

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