quarta-feira, 8 de junho de 2011

CBF - RICARDO TEIXEIRA - CAIXA ECONOMICA SÃO ACIONADOS NA JUSTIÇA FEDERAL POR APROPRIAÇÃO INDEBITA DE JOGO


SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR.

Av. Luiza Fontinelle 300 – Entrada da Embratel – Tangua - RJ

justicarapida@yahoo.com.br - Justicarapida.ceucerto@gmail.com - delegaciadoconsumidor@gmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@hotmail.com - ceucertodelegaciadoconsumidor@gmail.com

www.ceucertodelegaciadoconsumidor.blogspot.com

Tel: 3087.8742 – 4062-0852 / RAMAL 1790

CNPJ / MF: 05.308.391/0001-20





Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível

JUSTIÇA FEDERAL

RIO DE JANEIRO















Processo n°.



ESTA AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA DIA 09 / 06/2011 JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL NA CINELANDIA / CENTRO - RIO DE JANEIRO.

ÀS 14 HORAS













1) ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, brasileiro, carteira de identidade IFP/DETRAN RJ 00202416774, CPF nº. 401.994.107-63, - residente e domiciliado na Rua do Senado, nº. 311- Aptº. 601 – Bairro Centro – RJ – CEP 20.231-005 - Tel: (21) 2222.1605 - 7855.8210 - 9929-9979 – 8849-2621, E-mail robeivo@ig.com.br - autor do projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, e





LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO

co-autor



2) B.B.M.E – BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, inscrita no MF sob nº. 04.220.537-0001-18, com sede estabelecida na Rua do Senado, 311 – Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20.231-005, neste ato representada pelo seu sócio majoritário ROBERTO MARTINS IVO DE SOUZA, vem mui respeitosamente nos termos do que estabelece a Lei 9.610, (DIREITOS AUTORAIS) Art. 7º. 18, 22, 28, Artigo 796 e seguintes, 842, §3º. 843, 844, I, II, CPC, art. 5º inciso XXXIV, art. 77, (atual artigo 33 - § 6º), da Constituição Federal Brasileira, combinado com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente:





AÇÃO INDENIZATÓRIA

POR DANOS MORAIS

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CUMULADA COM

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA





Em desfavor de:



01) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública de direito privado, cariada por legislação complementar publicada na forma dos Decretos 81.171 / 78 e 97.547 / 89, com sede em Brasília e Filial neste Estado, situada na Av. Rio Branco nº. 174, nesta Capital, onde recebe intimação, no 23º. Andar – Central Jurídica - CNPJ/MF 00.360.305 / 0198-08, neste ato representado pelo seu Presidente,



LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO



02) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, associação civil de finalidades desportivas, sem intuitos lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 33.655.721/0001-99, com sede na Rua Victor Civita, nº. 66 – B1 – Edifício 5 – 5º. Andar – Barra da Tijuca – Cep: 22775-040, www.cbf.org.br - neste ato representada pelo Presidente Senhor RICARDO TEIXEIRA;



Pelos fatos e razões que passa a expor para ao final requerer:



DOS FATOS PRECEDENTES



Em 1999, quando ainda trabalhava como BOMBEIRO PM, em suas NOITES TENEBROSAS DE INSONIA, preocupado com o salário mínimo que ganhava e o FUTURO DE SEUS FAMILIARES, buscou por varias noites inspiração, na CALADA DA NOITE quando lhe veio a inusitada idéia de ELABORAR UM PROJETO VOLTADO PARA ÁREA ESPORTIVA.



Desenvolveu um projeto na área de jogos de prognósticos, o qual faria uso da marca e identificação dos clubes de futebol, cujo titulo é “BOLAO DOS CAMPEONATOS” com a finalidade de incentivar o aumento no comparecimento do publico nos estádios, por meio da realização de sorteios instantâneos, tendo ainda um acumulado para sorteio semanal. As idéias buscavam favorecer o torcedor e apaixonados por jogos e lotéricos, as entidades sociais, e atletas nacionais, e ajudar aos clubes de futebol a saldar suas dividas com o fisco, bem como, favorecer os órgão governamental da secretaria de fazenda que regula o setor de jogos e sorteios, etc.



Durante noites e dias inteiros pensou e trabalhou incessantemente, diuturnamente para criar, aperfeiçoar e a cada instante melhorar, com a certeza indubitável de tornar exeqüível. Sem falhas. Sem erros. Perfeito.



Após devidamente elaborado realizou o competente Registro em Cartório de Títulos e Documentos (...)



Devidamente amparado e escorado nos REGISTROS CARTORIAIS, que lhe garantiam a paternidade e anterioridade, encaminhou formalmente, com protocolo de recebimento à CONFEDRAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.



Posteriormente à FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, objetivando cooptar apoio e ou co-autoria para posterior apresentação e encaminhamento a CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a todos os CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES NO BRASIL, VIA ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.



DO PROJETO



Dado a sua relevância, levou estes autores a constituir uma empresa formalmente constituída, conforme documentos anexos, com nome fantasia BBME BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Em 01/10/2000, data em que se efetuou também o registro em títulos e documentos, do referido projeto com certas salva quadras, ou seja reservando algumas informação.



DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO



Em 06/11/2000 protocolamos sob o numero 36228 na CBF Confederação Brasileira de Futebol, o referido projeto. Em três ou quatro dias depois do registro, fomos chamados à comparecer referida entidade para uma reunião, com seu diretor financeiro a época Sr. Carlos Eugenio Salim. o qual relatou já estar ciente do projeto protocolado. O representante quis saber mais sobre o projeto, que visava ajudar os clubes de futebol a sanar sua dividas tributarias, tendo em vista não está claro alguns pontos, passo a passo sanamos as duvidas, relatando a mecânica do sorteio, o que gerou seguinte comentário:



“O projeto é perfeito, sendo de grande relevância para os clubes, e caso vocês consigam aprová-lo vocês terão total apoio da CBF”.



Após esta afirmativa ficamos desapontados, tendo em vista que esclarecemos ser pessoas humildes e sem condições financeira, não dispondo de recursos financeiros e portanto não tendo como dialogar com os setores do governo, ainda mais sobre um projeto que de abrangência nacional, ou seja a conversa seria em Brasília, portanto, buscávamos apoio junto a Confederação Brasileira de Futebol, para assim viabilizar, intermediar as conversações por ser esta entidade que representa e congrega as agremiações brasileira de futebol, bem como, tratar-se de um projeto de Lei de algo que beneficiaria seus filiados.

Em poucos dias, conforme resposta do oficio CBF nº. 6020 de 14/06/2000 conforme anexo. A entidade relata que realizou um exame sumario, verificou-se ser matéria estranha aos seus objetivos, portanto, devolvia nesta oportunidade o material. Fato que não ocorreu. Jamais, mesmo decorrido tanto tempo não recebemos tais documentos, o que nos deixou revoltado. Porem si houvesse a tentativa de nos lesar saberíamos, devido as salva guarda que só quem o elaborou, saberia torná-lo viável sem os tropeços, riscos e fadado ao insucesso e total fracasso.



Centenas de OFICIOS foram encaminhadas por correio para todas as FEDERAÇÕES e CLUBES DE FUTEBOL EXISTENTES EM TODO O BRASIL. Mas, desses não logrou nenhum êxito. Nem mesmo manifestando sua negativa por ofício.





O tempo segue seu curso, e em 2001 estava em curso a CPI do Futebol, porem após as eleições parlamentares de 2002.

Decorrido algum tempo a imprensa informa sobre uma nova modalidade de LOTERIA, que seria lançada. Muitos DEBATES ESPORTIVOS EM JORNAIS E TELEVISÃO sobre o tema, passaram a dar destaque ao assunto e informar que se destinava FINANCIAR OS DÉBITOS DOS CLUBES DE FUTEBEOL COM O INSS, o FGTS e RECEITA FEDERAL. UMA NOVA LOTERIA, que beneficiária os clubes de futebol. Até que em 2005, é apresentado por um DEPUTADO FEDERAL O PROJETO DE LEI 5524 / 2005 da TIMEMANIA.



DA AUTORIA DO PROJETO DA TIMEMANIA



O DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DE GOIÁS, PEDRO CANEDO, APRESENTA PROJETO DE LEI Nº. 5524/2005, que é apensado ao PROJETO DO EXECUTIVO DE Nº. 5541 / 2005. TENDO SIDO APROVADO EM 07 / 12 / 2005.



Ficamos surpresos tendo em vista ser de nossa autoria o jogo, que fazia uso dos SÍMBOLOS DOS CLUBES, e beneficiava clubes de futebol, porem NÃO TINHAMOS RECURSOS E MEIOS PARA BUSCAR O ELO PERDIDO DESTA CORRENTE E ESTABELECER UMA LIGAÇÃO, O LINK PERFEITO.

O DEPUTADO FEDERAL PEDRO CANEDO, era do partido PP-GOAIS, Estado muito distante do Rio de Janeiro. Fizemos uma busca exaustiva na tentativa de entender como seria possível esta coincidência. A dúvida persistia, crescia e incomodava diuturnamente. Como alguém pode pensar e elaborar um projeto exatamente igual? Um projeto com a mesmíssima idéia e na mesma seqüência lógica e exposição de fatos ou propostas? Após intensas e exaustivas buscas, hoje, graças a INTERNET, logramos êxito frente a inúmeras informações que não deixavam duvida sobre o LINK, o ELO PERDIDO DA RELAÇÃO CBF – CLUBES – CEF – EXECUTIVO FEDERAL. A ligação perfeita o VINCULO dissociável do uso de um político atuando como “LONGA MANUS” DA CBF para lançar o jogo de prognostico cujo titulo é TIMEMANIA loteria que por projeto de Lei irá BENEFICIAR OS CLUBES DE FUTEBOL e usar SEUS SÍMBOLOS E SUAS MARCAS.



DOS PROJETOS DE LEI APROVADOS NA CAMARA / SENADO

5524/2005 e 5541/2005



Estes PROJETOS DE LEI, aprovado em 07/12/2005, recebeu a denominação de:



“TIMEMANIA”



Este PROJETO LEI tem sua estrutura, finalidade, regulamento, arrecadação e beneficiados, muito semelhantes, senão idênticos ao do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” criado pelo autor.



DAS INCRIVEIS E CONSTANTES COINCIDENCIAS



São muitas e flagrantes as coincidências que envolvem as duas IDÉIAS denominadas de “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” e TIMEMANIA, dentre eles convém apresentar e destacar para melhor análise.



a) Ambos os projetos utilizam o Campeonato Brasileiro como plataforma, alem dos dois dependerem de um número determinado de participantes e usarem times das séries A,B,C, do futebol brasileiro.

b) Tanto o BOLÃO DOS CAMPEONATOS quanto a TIMEMANIA repassam recursos às entidades esportivas, as entidades de atletas carentes e às entidades de apóio a deficientes.

c) Os dois PROJETOS têm periodicidade semanal, tem prêmios instantâneos, atingem todo território brasileiro, necessitam de uma empresa gestora e dependem da CBF;

d) Ambos os projetos admitem a adesão voluntária dos clubes, alem da destinação de parte da arrecadação para quitação das dívidas dos clubes e usarem as identificações dos clubes (MARCAS / ESCUDOS / LOGOMARCAS).

Está patente, publico e notório, de forma incontestável, à luz dos fatos e datas de acontecimentos, que o PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU A TIMEMANIA é muito parecido com o PROJETO BOLÃO DOS CAMPEONATOS, sendo que este (BOLÃO DOS CAMAPEONATOS) possui SEUS REGISTROS e COMPROVANTES DE APRESENTAÇÃO muito anterior as REPORTAGENS JORNALISTICAS QUE MENCIONAM SOBRE SEU SURGIMENTO / NASCIMENTO.



OUTRAS

INCRIVEIS COINCIDENCIAS



Diante de tantas, imensas e incríveis coincidências, inconformado com o uso indevido de sua “obra”, passou todo este período buscando o “ELO PERDIDO” que faltava e unia um fato TIMEMANIA a outro BOLÃO DOS CAMPEONATOS.



Passou então a acompanhar todas as “NOTAS JORNALISTICAS” sobre a TIMEMANIA.

A certeza de que se tratava do mesmo PROJETO E OBRA, motivaram a distribuição de medida judicial.

MEDIDA JUDICIAL

Objetivando buscar e encontrar uma solução para apaziguar seu “espírito inconformado” ingressou com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATORIA, PROCESSO N 2007.51.01.031686-7, todavia, o patrono não foi bem sucedido no ajuizamento e qualificação do pólo ativo bem como em seu pedido.



DA SENTENÇA TERMINATIVA



MÉRITO

.......



“No caso concreto, a parte autora objetiva a suspensão da loteria denominada TIMEMANIA, até qie seja comprovado o titular do direito autoral sobre o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”

“A matéria não demanda maiores elastérios, devendo ser totalmente indeferida a medida cautelar requerida”.

“Em primeiro lugar, não há razão para duvidar que o projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”, na forma do documento trazido pela parte autora às fls. 22 / 28, tenha sido elaborado pelos sócios da empresa autora”.

“Entretanto, não há comprovação ou sequer indicio de que as idéias constantes de tal projeto tenham sido aproveitadas na elaboração da loteria TIMEMANIA”.



MARCIA MARIA NUNES DE BARROS

Juíza Federal



A CBF em contestação, à ação junto a 24º vara de Justiça Federal impetrada em 15 de abril de 2008, destacamos:



`` Também é falsa a alegação da Autora de que o projeto da TIMEMANIA necessitou do aval da CBF para ser lançado. Esta, na verdade é bom repetir, nada influiu, nem na elaboração e, muito menos na divulgação e execução do projeto, a ela apresentado em 06/11/2000 e devolvido a Autora no dia 14 do mesmo mês´´.



Dentre varias informações publicas destacamos esta noticia:



LOBBY DA CBF

VIA INTERNET



“ O projeto que resultou na TIMEMANIA nasceu da combinação de um projeto do governo com outro apresentado pelo deputado federal Pedro Canedo (PP-GO), ambos no ano passado. (2005) A proposta de Canedo prevaleceu no texto final. Por coincidência ou não, ele é um dos maiores lobistas dos times de futebol no Congresso.



Na campanha eleitoral de 2002, Canedo recebeu R$150 mil reais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a maior DOAÇÃO DECLARADA OFICIALMENTE pela ENTIDADE e pelo candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A doação bancou / patrocinou mais da metade dos gastos oficiais de Canedo.



OUTRO ENIGMÁTICO CASO

O projeto foi aprovado no Senado em dois meses. Enquanto permaneceu / passou quase um ano na Câmara, entre as duas votações feitas pelos deputados. Principal responsável pelo andamento das votações no Senado. O presidente da Casa, SENADO FEDERAL, Renan Calheiros (PMDB-AL), TAMBEM FOI AGRACIADO / CONTEMPLADO com a generosidade da CBF. Recebeu R$ 100 mil reais da entidade, na campanha de 2002.

BANCADA DA BOLA

Além de gastos diretos com financiamento de campanhas da ordem de R$612 mil reais, ficou comprovado que o fluxo de recursos destinados pela CBF às federações foi maior nos períodos eleitorais. A CBF, de forma indireta, teria doado muito mais dinheiro às campanhas de 1998 e 2000. O montante distribuído ultrapassou R$ 12 milhões e atendeu a critérios pessoais do presidente da entidade, RICARDO TEIXEIRA.

Info

Biografia
PEDRO CANEDO – PP




Pedro Chaves Canedo Nascimento: 20/6/1949 Profissães: Médico
Filiação: Jeverson Chaves Canedo e Isabel Tassara Canedo Legislaturas: 1987-1991, 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007.
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
COMISSÕES EXTERNAS: CPI: Titular e Suplente; CBF/NIKE: Suplente; Direitos Autorais:

Outras Informações:

Presidente, 1978-1979 e 1995, e Vice-Presidente de Futebol, 1980-1982, da Associação Atlética Anapolina, Anápolis, GO. Vice-Presidente da Federação Goiana de Futebol, Goiânia, GO, 1983-1985. Vice-Presidente do Clube Recreativo Anapolina, Anápolis, GO, 1994-1995.

CONEXÃO

ANTONIO PALOCCI

RICARDO TEIXEIRA

CASEIRO FRANCENILDO COSTA

A CBF mantém, desde 1998, uma EMBAIXADA em Brasília. Uma mansão alugada que ocupou as páginas de jornais em todo o pais, quando do ESCÂNDALO DO CASEIRO FRANCENILDO COSTA, que CONSOME 660 mil reais em despesas por ano. Esta mansão se tornou uma espécie de SEDE DA BANCADA DA BOLA. Ali, em partidas de futebol, festas concorridas, bem servidas de comidas, bebidas, orgias sexuais e outras atrações, PARLAMENTARES E CARTOLAS confraternizam e buscam a orientação de RICARDO TEIXEIRA.

Em 2006, a BANCADA DA BOLA foi decisiva na implantação da TIMEMANIA, uma LOTERIA que servirá para ajudar os CLUBES DE FUTEBOL a refinanciarem e pagarem suas dívidas.

MANIFESTAÇÃO AUTORAL

Tendo em vista as varias informações publicadas na midia escrita, falada e televisiva, (INTERNET) tomamos a decisão iniciativa de vir a publico, informar que a loteria intitulada TIMEMANIA que seria lançada pelo governo era na verdade de nossa CRIAÇÃO / AUTORIA.

Em reportagem de 17/09/2006 no JORNAL LANCE, o diario dos esportes, relatamos o caso, e em réplica sob o titulo.

A Caixa esta confiante o Sr Paulo Campos, Superintendente nacional de jogos e loterias da Caixa, da sua explicação que nos destacamos o segunte depoimento:

“ O superintendente explica que a TIMEMANIA foi desenvolvida em 2003. O produto vai utilizar escudos de 80 clubes das serie A,C,B. Cada jogador apostará em 10 escudos, no dia do Sorteio serão sorteado 7 deles. Quem acertar todos leva o premio principal, o apostador tambem escolherá o time de seu coração, que, se for o primeiro a sair, lhe garante bonus”. A declaração do Sr Paulo Campos é surpreede tendo em vista que a loteria TIMEMANIA lançada messes depois pela Caixa Ecomomica Federal, estranhamente NÃO APRESENTA QUALQUER SIMBOLO, portanto, estamos diante de outra loteria. Esta alteração levou-nos a propor uma Ação Judicial junto a 24º.vara de Justiça Federal em 15 de Abril de 2008, contra a CBF e Caixa Ecomomica Federal, que em suas contestações revelam pontos de grande relevancia no esclarecimento da verdade. Segue em destaque a contestação da Caixa onde é textual a informação das marças das entidades.

“ Convem destacar que a utilização das marcas ou simbolos dos times de futebol em vez dos numero para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidade desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto Bolão dos Campeonatos e a Timemania”.

É inegavel a existencia da loteria com simblos, que apos a materia publicada em 17/09/2006 levou-os a apresentar um jogo diferente do estipulado no projeto de lei 5524/05 apresentado por PEDRO CANEDO.

Em nossas alegação, apresentamos de forma exemplicativa um modelo do volante acumulado, do “BOLAO DOS CAMPEONATOS” loteria elaborada em 2000, e informado ao Sr. JOSE SALIM DIRETOR FINANCEIRO DA CBF no mesmo ano.

É inegavel tambem que por não saber a mecanica, de seu funcionamento, gerou consequencias danosas a todos os envolvidos. O fracasso do jogo e o pedido de varios clubes para que seja feito uma mudança na TIMEMANIA, estas nudanças a aproxima de forma clara e inegavel, do PROJETO DE JOGO POR NÓS ELABORAADO E A ELES APRESENTADO.

Destacamos algumas:

Em materia do jornal o GLOBO de 2 de novembro, 2008

TIMEMANIA FRACASSA E VÍRA JOGO DE AZAR PARA OS CLUBES BRASILEIRO

A timemania não tem correspondido ás espectativas, que era muito mais otimistas. Os técnicos previam uma arrecadação muito maior.

Disse Moreira Franco, vice-presidente de Fundos de Governo e loterias da CEF

“A formula de jogo, é complicada e afasta o apostador”.

“Tem que simplificar e criar atrativos, Vamos sugerir sorteios dentro dos estádios, nos intervalos do jogos, e a redução do preço do bilhetes”.

Disse Delair Dumbrosck vice-presidente do rubro-negro:

BLOGO DO NOBLAT



http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2005/11/08/entre-palavras-fatos-29002.asp



Entre palavras e fatos

De Lula em discurso no interior da Bahia em 17 de agosto último:

- Não haverá, da nossa parte, nada que não possa favorecer nenhuma investigação.

De Lula, ontem, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura:

- Nós estamos com três CPIs funcionando. Não há nenhuma ingerência do governo para criar qualquer problema para a CPI. Acho que o povo deve aproveitar que estou na presidência e se alguém tiver denúncias tem que fazer porque elas serão apuradas.

O que o governo fez até agora para barrar investigações de denúncias de corrupção:

? Assim que estoura o escândalo de corrupção nos Correios, com a reportagem da revista VEJA, de 15 de maio, a base aliada minimiza o caso. O discurso é o de que o flagrante de um chefe de departamento da estatal embolsando R$ 3 mil não passa de um caso isolado e que não justifica uma CPI.

? O PSDB e o PFL conseguem recolher assinaturas suficientes no Senado para criar a CPI mista dos Correios. O governo inicia um movimento de retirada das assinaturas da lista para criação da Comissão. No dia 25 de maio, o governo tenta, sem sucesso, derrubar o quorum da sessão na qual foi feita a leitura do requerimento da CPI. O quorum mínimo é de 86 deputados e 14 senadores, mas comparecem 189 deputados e 39 senadores.

? O governo corre contra o tempo para retirar assinaturas de deputados até a meia-noite do dia 25 de maio. O esforço, no entanto, fracassa. No fim das contas, apenas 30 deputados passaram pelo desgaste de retirar a assinatura do requerimento. A CPI nasce com o apoio de 234 deputados e 52 senadores. A cúpula do PT promete punir com isolamento político os parlamentares do partido que assinaram o requerimento para criação da CPI dos Correios.

? Enquanto não são indicados os membros da CPI, o governo tenta barrá-la na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O deputado João Leão (PL-BA) entra com recurso que contesta a criação da CPI dos Correios. O deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que retirou a assinatura do requerimento de criação da CPI, é escolhido relator.

? O ministro da Fazenda, ANTONIO PALOCCI, é acusado de prometer liberar R$ 400 milhões em emendas para que o Congresso enterre a CPI. Os partidos da base aliada trocam integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que poderiam votar contra o recurso de inconstitucionalidade e os substitui por votos certos contra a instalação da CPI. (O PSB pôs Sandra Rosado (RN) na vaga de Gonzaga Patriota (PE). O PTB retomou suas duas vagas cedidas ao PP, excluindo da CCJ dois deputados que assinaram o requerimento da CPI: Wagner Lago - PP-MA e Antonio Cruz – (PP-MS).

? Desrespeitando a proporcionalidade dos partidos, que garantiria ao bloco formado pelo PFL e PSDB a presidência ou a relatoria da CPI, o governo trabalha para ficar com os dois postos. Sem acordo com a oposição, que indicou o senador César Borges (PFL-BA) para a relatoria, a base aliada elege, por 17 votos a 15, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para a presidência. O relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

? No dia 29 de junho, o presidente Lula pôs a impressão digital na operação abafa. Ao revogar a medida provisória que criava a LOTERIA ESPORTIVA TIMEMANIA, Lula abriu caminho para que fosse votado na Câmara o pedido de urgência da CPI da Compra de Votos. Com a obstrução da oposição, a pauta na Câmara é trancada. O governo retira a urgência de vários projetos, só para desobstruir a pauta da Casa e votar a criação da CPI da Compra de Votos. Com ela, pretende investigar o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

? O governo tenta criar a CPI chapa branca do Mensalão na Câmara dos Deputados para evitar que os senadores participem da investigação da venda de votos de deputados, e inclue no projeto a apuração da venda de votos para aprovar a reeleição no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1997. O governo não consegue criar a CPI do Mensalão na Câmara, mas o adendo que garante investigação do governo FHC é aprovado.

? O governo tenta contornar a pressão para que a CPI dos Correios centralize também as investigações do mensalão, dos bingos e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O governo trabalha contra a unificação das investigações em uma CPI da Corrupção, apostando que a diluição dos fatos em várias comissões fará com que a oposição perca forças.

? O governo se esforça para tirar os holofotes da CPI dos Correios e deslocar as investigações mais explosivas, em que as denúncias de corrupção envolvem petistas do governo e do Congresso, para a CPI do Mensalão. Lá o governo tem a maioria dos votos.

? O então vice-presidente da CPMI do Mensalão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), divulga uma lista apócrifa com nome de beneficiários do chamado "Mensalinho" (corrupção envolvendo o PSDB na eleição para o governo de Minas Gerais em 1998). Descobre-se depois que o documento era falso. A intenção ao apresentá-lo era desviar a atenção das investigações em cima do atual governo. Pimenta é forçado a renunciar ao cargo de vice-presidente da Comissão.

? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça do país, o ministro Nelson Jobim procura líderes dos principais partidos políticos para advertir sobre os possíveis riscos da crise política. Jobim disse aos líderes partidários que o país corre o risco de ficar ingovernável por uma década se a oposição buscar o impeachment de Lula.

? O governo emplaca seu candidato à presidência da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A eleição de Aldo Rebelo foi a principal vitória política do governo Lula na crise política. O custo da vitória, contudo, teve proporções inéditas: o Planalto prometeu cargos, apoio para projetos e liberação de 1,5 bilhão de reais em verbas para vencer.

? O PT, com apoio do governo, oferece um acordo aos seis deputados petistas ameaçados de cassação com o objetivo de abreviar a crise política. Depois de assegurar que não daria legenda para disputar as eleições de 2006 aos que renunciassem ao mandato para escapar da cassação, a cúpula do partido recua e promete apoiá-los - desde que eles renunciem aos mandatos.

LEGISLAÇÃO SOBRE

DIREITOS AUTORAIS

LEI 9.610 / 1998.



A “IDÉIA”, projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” do autor se encontra inserido no rol de obras intelectuais protegidas tais como às criações do espírito expressa por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.



Conforme estabelece o artigo 18 da Lei 9.610/98 as OBRAS INTELECTUAIS estão protegidas independentemente de registro, sendo facultado ao Autor registrar sua obra no órgão público definido.



O artigo 22 da lei 9.610/98 qualifica e subdivide em DIREITOS MORAIS E DIREITOS PATRIMONIAIS



DOS DIREITOS MORAIS

E OUTROS



É assegurado ao autor o direito de reivindicar a qualquer a autoria de sua obra, e também o direito de ter seu nome indicado ou anunciado como sendo o autor, na utilização de sua obra. O artigo 24 da Lei 9.610/98 tutela a existência de outros DIREITOS AUTORAIS.



DOS DIREITOS PATRIMONIAIS



A Lei 9.610/98 estabelece em seu artigo 28 que somente o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica.



PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE



O direito de ser reconhecido como autor de determinada obra deve observar o principio da NOVIDADE ou da ANTERIORIDADE, de forma que deve preceder outras obras que reproduzam seu conteúdo. Isto é fartamente comprovado pela documentação acostada aos autos.

DO AGENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL



A CEF, ao apresentar sua CONTESTAÇÃO ao Juízo da 24ª. Vara Cível da Seção Judiciária, Processo nº. 2007.51.01.031686-7, assim se expressou às folhas 52. Ipsis literis:



“ O projeto apresentado pela autora, alem de não ser inédito, em nada se assemelha à TIMEMANIA, produto concebido pela equipe da GELOT – Gerencia de Loterias da CAIXA, dede o ano de 2001, nos moldes que a CAIXA administra, por delegação do Governo Federal e em fiel cumprimento a determinação legal, acrescentando que nada foi encontrado na Superintendência de Loterias alusivo ao projeto informado pelo autor”.



ESTE PROJETO TIMEMANIA fere o principio da ANTERIORIDADE da lei e da NOVIDADE, demonstrado pelo autor com o registro em todos os órgãos competentes e OFICIOS remetidos e devidamente protocolados.



“A TIMEMANIA não se destina a motivar e divulgar campeonato de qualquer modalidade desportiva, que incentiva o comparecimento do público aos estádios, para gerar mais recursos aos clubes; ela apenas utiliza a nomenclatura dos times de futebol para realizar um tipo de sorteio”.



“A utilização do Campeonato Brasileiro como plataforma não corresponde com a realidade da TIMEMANIA, uma vez que esta loteria não está relacionada com qualquer campeonato, apenas utiliza a nomenclatura dos clubes para realizar um tipo de sorteio”.



“O uso dos nomes das entidades desportivas em modalidades de loterias, com a justa remuneração pela utilização de suas marcas, não caracteriza similaridade entre o projeto apresentado pelo autor e a nova loteria TIMEMANIA, uma vez que a CAIXA já utiliza tal associação nas loterias de prognósticos esportivos desde o ano de 1970, e a modalidade TIMEMANIA foi concebida nos moldes das loterias de prognósticos existentes, combinando o forte apelo da paixão do brasileiro pelo futebol nacional.”



É exatamente esta a DIFERENCIAÇÃO e neste INEDITISMO, que residem as diferenças entre a TIMEMANIA e o “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”. Na utilização das MARCAS, LOGOMARCAS, ESCUDOS, NO AMOR PELA CAMISA, PELO TIME. NO DENOMINADO FORTE APELO POPULAR E NA PAIXÃO PELO CLUBE E FUTEBOL BRASILEIRO QUE ARRASTAM MILHARES DE TORCEDORES AOS ESTÁDIOS E AS RUAS. ATÉ MESMO A DESENTENDIMENTOS FATAIS.



“De fato, a TIMEMANIA atinge todo o território nacional e tem periodicidade das loterias federais, não apresentando prêmios instantâneos e não dependendo do aval (sic) da CBF”.

“Conforme disposto no item 1.7 da Portaria ministerial nº. 11, de 30 de janeiro 2008, que regulamenta a TIMEMANIA, as premiações estão relacionadas aos sorteios de prognósticos e de um “time do coração”, conforme abaixo transcrito”.



“Convém destacar que a utilização das marcas ou símbolos dos times de futebol em dos números para sorteio, bem como a possibilidade de oferecer um produto que remunere as entidades desportivas, não caracteriza similaridade entre o projeto BOLÃO DOS CAMPEONATOS e a TIMEMANIA, que trabalha com a opção de utilizar os times de futebol nos concursos de apostas, conforme demonstrado nos itens anteriores, desde o lançamento da Loteria Esportiva em 1970”.



“No inicio do ano de 2003, o produto TIMEMANIA, foi apresentado para o Ministério do Esporte, que, em negociação com representantes dos clubes de futebol (Clube dos Treze) e com o Ministério da Fazenda, ajustaram um tipo de securitização para cobrança das dívidas dos clubes com o Governo, atrelando a remuneração do uso das marcas dos times (direito de imagem) especificamente para o pagamento das dívidas daquelas entidades com os credores da União (PGFN, Receita Tributária, Receita Previdenciária / INSS) e com o GGTS, aprovando uma nova negociação das dívidas dos clubes com os citados credores e que posteriormente culminou com a aprovação da Lei 11.345 / 06 de 14 / 09 / 06, alterada pela Lei 11.505/07 de 18/07/07 e regularizada pelo Decreto 6.187/07, de 14/08/07”.



CONTRADIZENDO O QUE DISSE



Neste item acima transcrito, a CEF alega que entabulou / ajustou uma modalidade de “compensação” para as dívidas dos clubes, atrelando a remuneração à UTILIZAÇÃO DO USO DAS MARCAS DOS TIMES, (DIREITO DE IMÁGEM) especificamente para pagamento das dívidas daquelas entidades.



DO ENGÔDO – DA FARSA – DA FRAUDE



Mas, ao se observar o talão, o PROGNÓSTICO DA TIMEMANIA, verificamos que NÃO EXISTEM AS ALEGADAS / MENCIONADAS IMÁGENS OU MARCAS QUE JUSTIFICAM E ATRELAM O PAGAMENTO / REPASSE AOS CLUBES PELO “DIREITO DE USO DE IMAGEM”.



INDAGA-SE:



DE QUE TIMEMANIA ESTÃO FALANDO?

A QUAL TALÃO OU PROGNÓSTICO ESTÃO SE REFERINDO?



Ora, diante da INEXISTENCIA TOTAL DE MARCA OU IMAGEM DE TIME / CLUBE no bolão da TIMEMANIA, não existe RAZÃO PARA PAGAMENTO / REMUNERAÇÃO POR USO DE IMÁGEM.



LOGO ESTE PAGAMENTO É TOTALMENTE IRREGULAR.

Desta forma está se constituindo a TIMEMANIA, desde o primeiro JOGO EM DESVIO DE VERBA. DE RECURSOS. FRAUDE PARA COM O APOSTADOR. DESVIO DE FINALIDADE.



DO ÂMAGO DA PRESENTE QUESTÃO

“QUEST IURIS”



Reside no núcleo central do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” que consiste nesta alegada NOVIDADE DE CRIAÇÃO, alem de outras, prevista na Lei 9.610 / 98, quais sejam divulgar e motivar a participação / adesão de outros clubes, incentivar o comparecimento do público aos estádios, estimular o torcedor a realização de apostas, proporcionar geração de recursos para os clubes, com o conseqüente pagamento das dívidas pelos clubes, utilização da marca, logomarca, escudo.



DA ALTERAÇÃO E MAQUIAGE

DA OBRA INTELECUAL



No presente caso, houve de forma indubitável e incontestável flagrante mudança, SIMPLESMENTE NA DENOMINAÇÃO DO NOME DO PROJETO / OBRA PARA UTILIZAÇÃO DA IDÉIA DO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.



Mesmo diante da pequena alteração do PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” o núcleo central, a “alma”, especialmente no tocante as premiações, participação de Clubes permanece fiel e inalterado a aquele elaborado pelo seu “criador”.



DO PROPALADO FRACASSO DA TIMEMANIA VEICULADO NA MIDIA E INTERNET



Foram a NÃO INCLUSÃO DOS ESCUDOS, MARCAS DE TIMES OU IMÁGENS que estão contribuindo para o decantado fracasso da TIMEMANIA. Foram estes “detalhes” e outros que não foram mencionados / apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA, que proporcionaram ao autor a certeza de QUE SE ALGUEM LHE ROUBASSE A IDEIA, O PROJETO NÃO IRIA FLUIR REGULARMENTE E COM O SUCESSO QUE O AUTOR HAVIA PREVISTO. DETALHES QUE DE FATO OCORRERAM CONFOME SE VERIFICA AO COMPULSAR AS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VEICULADAS NA INTERNET E OUTRAS MÍDIAS.



DA OMISSÃO DA AUTORIA

E APROPRIAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL



Não identificar na obra a autoria intelectual devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, formalmente apresentada a todos os órgãos e entidades congêneres da área esportiva de todo território nacional, se caracteriza em violação, apropriação, utilização, furto de direitos autorais, com evidentes prejuízos morais e patrimoniais ao REAL AUTOR.



Não identificar e atribuir ao autor seus interesses é incidir na prática e infringência do que dispõe a Lei 9.610/98. Preliminarmente subtraíram direitos autorais. Posteriormente “adulteraram” e registraram conscientemente PROJETO INTELECTUAL, de propriedade de terceiro em seu nome. NEGOCIARAM A “PESO DE OURO” obra que foi protocolarmente apresentada e entregue em mãos.



CRONOLOGIA DE DATAS E FATOS



AÇÕES E MOVIMENTAÇÃO POLÍTICA

PARALELAS A EXECUÇÃO DO PRORJETO



Como se pode constatar pelo “ACONTECIMENTO DOS FATOS” aqui apresentado e todo o documental contido atualmente na INTERNET, o PROJETO “BOLÃO DOS CAMPEONATOS” é anterior, antecede qualquer outro projeto que diga respeito ou se assemelhe ao TIMEMANIA.



SINTESE MINEMÔNICA



A “idéia ocorreu em 1998. O registro se deu em 2000. Certo do sucesso do Empreendimento constitui empresa B.B.M. E. BRASIL BOLA MARKETING ESPORTIVO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Com data de abertura em 21 / 12 / 2000, CNPJ 04.220.537/0001-18, para o fim exclusivo de administração do Projeto “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”

14 de novembro de 2000 recebe RESPOSTA OFÍCIO Nº. 6020 DA CBF de Dr. Cláudio Gonçalves de Castro, subscritado por Carlos Eugenio Lopes, Diretor Jurídico, manifestando sua opinião.

29 de novembro de 2000, RECEBE OFICIO Nº. 4857 da Federação Paulista de Futebol, informando que não tem interesse.

Em 14 / 08 / 2007 A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA- CASA CIVIL, sanciona DECRETO 6.187, que regulamente a LEI 11.345, de 14 / 09 / 2006, institui o concurso de prognóstico DENOMINADO TIMEMANIA.

O DECRETO 6.187, em seu art. 4º. – a e b, Art. 8º. §13, estabelecem exatamente uma das MODALIDDES IMPRESCINDÍVEIS E PRÉ-ESTABELCIDAS e se constitui em UM DOS DETALHES FUNDAMENTAIS PARA O ALMEJADO SUCESSO DO PROGNÓSTICO.

Em 14 / 09 / 2007, GLOBOESPORTE.COM - publica na INTERNET, que o CLUBE SANTOS aderiu à TIMEMANIA, loteria criada pelo Governo Federal com o propósito de saldar as dívidas das principais agremiações brasileira com a União. A matéria atribui ao Dirigente esportivo – gerente de Planejamento, Projetos e Finanças do clube, DAGOBERTO FERNANDO DOS SANTOS, como sendo UM DOS IDEALIZADORES DA TIMEMANIA.

É importante ressaltar que todos os PROJETOS EXISTENTES, datam de 2006 para frente e deságuam, exatamente na PROPOSTA e NUCLEO CENTRAL do “BOLÃO DOS CAMPEONATOS”.



DANO MORAL





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